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Feriado de Natal registra 50 mortes e quase mil feridos nas rodovias

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Da Redação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começou a divulgar os resultados da tradicional Operação Natal. Com o objetivo de evitar acidentes, combater excessos e irregularidades no trânsito, o protocolo especial de fiscalização ocorre sempre durante feriados longos e recessos. A ação da PRF visa ainda diminuir o volume de acidentes e conscientizar os motoristas que lotam as BRs no fm do ano.

A operação durou cinco dias e foi realizada em todos os estados. No geral, foram registrados 759 acidentes, 50 mortes e 962 pessoas feridas em ocorrências nas estradas federais. Apesar da queda de 28% no número de óbitos, alguns estados tiveram mais registros que no ano anterior.

Conforme os resultados divulgados até o momento, a Bahia registrou leve queda no número de acidentes com feridos durante a semana do Natal. A PRF atendeu 60 ocorrências nas rodovias federais que cortam a Bahia. Destas, 47 registraram pessoas feridas. Os acidentes graves se mantiveram em relação ao ano passado: foram 21 ocorrências, com casos de morte em 6 dos acidentes graves.

Segundo a PRF, a operação abordou mais de 10 mil veículosno estado. Quase 6 mil testes do bafômetro foram aplicados, e 103 condutores recusaram-se a fazer o teste. O número de motoristas flagrados dirigindo alcoolizados foi de 15 pessoas, sendo que 6 foram presos por embriaguez.

O Distrito Federal teve uma sensível queda no número de feridos em acidentes nas rodovias federais durante o Natal. Foram 26% de acidentes a menos do que em 2018. A operação registrou 29 acidentes, quatro mortos e 37 pessoas feridas. Apesar de o número de acidentes quase não ter variado de um ano para o outro (foram 38 em 2018), houve 13 pessoas feridas a menos que no ano anterior.

Nas abordagens, 1.325 veículos foram fiscalizados. Destes, 985 sofreram algum tipo de penalidade: foram 985 infrações, 21 pessoas detidas e quartro presos por embriaguez. A PRF registrou, ainda, 29 veículos onde crianças estavam sem a cadeirinha – equipamento obrigatório para circulação.

Espírito Santo e Paraíba

As rodovias federais que cortam o Espírito Santo tiveram um número de acidentes quase 16% maior que o do ano passado – 59 ocorrências foram registradas. O número de feridos foi idêntico ao de 2018: 84 pessoas se machucaram durante ocorrências de trânsito. Foram registradas nas estradas federais cinco mortes, uma a mais que em 2018.

A PRF informou que, nas abordagens, 1.072 pessoas receberam explicações educativas e foram orientadas sobre boas práticas no trânsito.

A população paraibana mostrou conduta exemplar durante o feriado: o número de acidentes e ocorrências é o menor dos últimos cinco anos: foram 12 acidentes e 12 pessoas feridas, sem nenhum registro de óbito. Isso representa uma queda de 45% no número de acidentes e de 25% no número de feridos.

A fiscalização abordou quase 3 mil veículos, e 699 testes do bafômetro foram aplicados. Motoristas embriagados foram registrados em 33 destes testes. A polícia aplicou multas em 1.042 infrações.

Fonte: Agência Brasil / Foto: Marcelo Camargo

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Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

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Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.

A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.

O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.



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