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Emenda “comprada” por dono do Master colocaria FGC em risco

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A 5ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na quinta-feira (7), evidenciou os riscos para o sistema financeiro de se elevar o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), como propôs o senador Ciro Nogueira (PP-PI), alvo da operação.

O presidente do Partido Progressista (PP) apresentou, em agosto de 2024, uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição nº 65/2023, que discute a autonomia do Banco Central (BC). 

O texto, que ficou conhecido como Emenda Master, defende a ampliação da garantia ordinária do FGC dos atuais R$ 250 mil para R$ 1 milhão.

Segundo a PF, a emenda foi elaborada por assessores do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, e entregue a Nogueira para que apresentasse ao Congresso Nacional como sendo de sua autoria. 

Em troca, o senador recebia, do banqueiro, entre R$ 300 mil e R$ 500 mil mensais, além de desfrutar de vantagens como o custeio de viagens internacionais, hospedagens e de despesas em restaurantes. 

Segundo a PF, Vorcaro teria dito a interlocutores que a emenda “saiu exatamente como mandei”.

A emenda do senador Ciro Nogueira foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, por inconstitucionalidade e inadequação técnica. 

“A Emenda nº 11 é inoportuna, ao contrariar o modelo bem-sucedido na prática nacional e internacional e ao engessar no texto constitucional matéria regulatória de natureza essencialmente dinâmica e que requer a disciplina em disposições legais mais flexíveis”, avaliou o relator da PEC, senador Plínio Valério (PSDB-AM), ao rejeitar a proposta

Proteção

Criado em 1995 para administrar os mecanismos de proteção do sistema financeiro, prevenir crises bancárias sistêmicas e proteger os clientes e investidores, o FGC é uma entidade privada que, em tese, permitiria ao Estado deixar de socorrer instituições financeiras em dificuldades.

Mantido por contribuições mensais das instituições associadas, o fundo garante o pagamento de até R$ 250 mil a cada pessoa ou empresa que tenha valores depositados em instituições financeiras alvo de processos de intervenção ou liquidação executados pelo Banco Central. E cobre contas corrente e poupança; CDB e RDB; LCI; LCD; LCA; LH; LC; conta salário e operações compromissadas.

O FGC encerrou 2025 com R$ 123,2 bilhões em caixa. Desse montante, a entidade teve que separar R$ 40,6 bilhões para restituir os clientes do conglomerado Master (Banco Master, Master de Investimentos e Letsbank) cujos investimentos não superavam o teto de R$ 250 mil. 

Depois, com as liquidações da Will Financeira e do Banco Pleno, o impacto total nas reservas do fundo alcançou R$ 57,4 bilhões, o equivalente a quase metade (46,6%) do total disponível.

Picareta

Na avaliação do economista William Baghdassarian, professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), se aprovada, a proposta de quadruplicar o limite de cobertura do FGC resultaria no encarecimento das tarifas bancárias e na possível alta dos juros de empréstimos, já que as instituições financeiras precisariam dar mais dinheiro para o fundo.

“Estaríamos deslocando parte do lucro dos bancos, de seus acionistas, para o fundo. Como um banco nunca fica no prejuízo, o efeito esperado seria um aumento das tarifas bancárias e, eventualmente, das taxas de juros, como compensação”, explicou Baghdassarian à Agência Brasil, prevendo um “efeito dominó” que afetaria todo o sistema financeiro.

O economista também destacou o “risco moral” da proposta. Segundo ele, R$ 1 milhão de garantia incentivaria instituições a oferecerem lucros implausíveis sob a falsa sensação de segurança total.

“O FGC existe justamente para socorrer correntistas de bancos que se comportem mal, seja por incompetência, seja por atos ilícitos”, explicou Baghdassarian. 

“Mas também pode estimular as instituições a prometerem uma rentabilidade muito alta, minimizando os riscos do investimento com o argumento de que, até este limite, o dinheiro está protegido. É um incentivo a um comportamento picareta”, disse.

Pé na jaca

O economista Cesar Bergo, professor da Universidade de Brasília (UnB), concorda com a avaliação de que a elevação do limite de garantia ameaçaria a sobrevivência do FGC. 

Segundo ele, até a primeira fase da Operação Compliance Zero tornar público as irregularidades praticadas pelo Master e outras instituições, como o Banco de Brasília (BRB), e fundos de pensão, ninguém imaginava que, mesmo com o teto atual, alguém poderia causar um prejuízo de R$ 50 bilhões ao FGC.

“A aprovação do novo limite poderia ter colocado todo o sistema em colapso, pois deixaria o fundo sem margem de manobra para responder a qualquer outro problema no mercado financeiro”, alerta Bergo.

Para o professor, o limite de R$ 250 mil funcionou como uma barreira frente à agressividade do Master, que mesmo oferecendo taxas de retorno superiores à oferecida pelos concorrentes, enfrentava dificuldades para captar recursos justamente por não oferecer garantias a grandes investidores. 

Bergo estima que, caso a emenda do senador Ciro Nogueira fosse aprovada, o prejuízo causado pelo Master teria sido, no mínimo, R$ 15 bilhões superior ao registrado.

“Não tenho dúvidas de que, se a emenda fosse aprovada, o pessoal [do mercado] começaria a propagandear que os investimentos até R$ 1 milhão estariam seguros, garantidos, atraindo mais e maiores investimentos”, acrescentou Bergo.

Para ele, havia uma distorção na emenda parlamentar: o uso de recursos coletivos para proteger investidores de alta renda que, por definição, conhecem os riscos do mercado.

“A regra é que, quanto maior o risco, maior o retorno. E quem tem R$ 1 milhão para aplicar, conhece os riscos. Então, não há dúvidas de que, se aumentassem o limite para R$ 1 milhão, as pessoas iam meter o pé na jaca, ignorar os riscos e colocar seu dinheiro, esperando um bom retorno”, avalia.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do senador Ciro Nogueira, mas não recebeu nenhuma resposta às críticas dos especialistas, e está aberta a manifestações. 

Repúdio

Na quinta-feira, após policiais federais realizarem buscas e apreensões em endereços residenciais e comerciais associados ao parlamentar, seus advogados divulgaram nota em que afirmam que Nogueira contribuirá com a Justiça para esclarecer que não participou de qualquer atividade ilícita.

Ainda segundo a defesa, Nogueira repudiou “qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas”, destacando que “medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve.”



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Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

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A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.

Critérios definidos

O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.

Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
 

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Setores afetados

A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.

Restrições previstas

Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.

Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

Nova plataforma

A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.

O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.

Defesa garantida

A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.

As empresas notificadas podem:

  • quitar integralmente os débitos;
  • pedir o parcelamento das dívidas;
  • apresentar documentos que comprovem situação regular;
  • demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
  • recorrer da decisão caso o pedido seja negado.

Casos excluídos

A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:

  • débitos parcelados e regularmente pagos;
  • tributos suspensos por decisão da Justiça;
  • valores em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.



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