Economia
Contribuintes têm até o dia 31 de maio para aderir ao Refis e pagar dívidas com desconto
Para as dívidas resultantes do não cumprimento da obrigação principal, é possível efetuar o pagamento integral com 40% de desconto ou parcelar em até 60 vezes.
Economia
Até o dia 31 de maio, os contribuintes têm a oportunidade de aderir ao Refis Extraordinário II e quitar suas dívidas fiscais relacionadas ao ICMS com descontos.
Ao aderir ao programa de recuperação de créditos, as empresas podem negociar seus débitos com descontos de até 40% nos encargos e parcelar o pagamento em até 60 vezes. A concessão dos benefícios varia de acordo com a infração e o descumprimento das obrigações tributárias que levaram à dívida, bem como a forma de pagamento escolhida.
Para as dívidas resultantes do não cumprimento da obrigação principal, é possível efetuar o pagamento integral com 40% de desconto ou parcelar em até 60 vezes, com os seguintes descontos:
– 30% de redução para pagamento em 2 a 12 parcelas
– 20% de redução para pagamento em 13 a 36 parcelas
– 10% de redução para pagamento em 37 a 60 parcelas
No caso de débitos provenientes do não cumprimento das obrigações acessórias, como a não emissão de notas fiscais, também há a opção de pagamento integral com 40% de desconto, além de diferentes opções de parcelamento:
– 30% de redução para pagamento em 2 a 4 parcelas
– 20% de redução para pagamento em 5 a 8 parcelas
– 10% de redução para pagamento em 9 a 12 parcelas
Os benefícios do Refis Extraordinário II aplicam-se a débitos de ICMS ocorridos até 30 de junho de 2023, tanto inscritos quanto não inscritos na Dívida Ativa.
Para aderir ao programa, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, é necessário realizar a adesão online por meio do sistema Conta Corrente Fiscal, disponível no site da secretaria. Basta fazer o login e escolher a opção “Gerar Parcelamento” e selecionar a forma de pagamento desejada.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis pode ser feita por meio do sistema e-Process da Sefaz. É necessário utilizar o formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II” e mencionar os débitos a serem negociados.
Para valores inscritos na Dívida Ativa, o contribuinte deve buscar atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos seguintes canais:
– Atendimento presencial na sede da PGE ou unidades do Ganha Tempo
– Negociação online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão
– Contatos do WhatsApp da PGE: (65) 99248-3233 e 99608-8566
Economia
Combustíveis e agricultura familiar recebem quase R$ 7 bi em créditos
O governo federal publicou nesta terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários que somam R$ 6,98 bilhões. Os recursos serão destinados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A maior parte dos recursos, R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Do total, R$ 5,607 bilhões serão aplicados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, de acordo com a Medida Provisória nº 1.363. Outros R$ 998 milhões serão direcionados à subvenção econômica para produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.
Agricultura familiar
Também foi publicada a Medida Provisória nº 1.390, que abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões ao Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Os recursos serão destinados ao financiamento de operações de crédito no âmbito do principal programa federal de apoio à agricultura familiar, para a produção de alimentos.
Constituição Federal
As duas medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que permitem a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações consideradas urgentes e relevantes.
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