Economia
Contribuintes têm até o dia 31 de maio para aderir ao Refis e pagar dívidas com desconto
Para as dívidas resultantes do não cumprimento da obrigação principal, é possível efetuar o pagamento integral com 40% de desconto ou parcelar em até 60 vezes.
Economia
Até o dia 31 de maio, os contribuintes têm a oportunidade de aderir ao Refis Extraordinário II e quitar suas dívidas fiscais relacionadas ao ICMS com descontos.
Ao aderir ao programa de recuperação de créditos, as empresas podem negociar seus débitos com descontos de até 40% nos encargos e parcelar o pagamento em até 60 vezes. A concessão dos benefícios varia de acordo com a infração e o descumprimento das obrigações tributárias que levaram à dívida, bem como a forma de pagamento escolhida.
Para as dívidas resultantes do não cumprimento da obrigação principal, é possível efetuar o pagamento integral com 40% de desconto ou parcelar em até 60 vezes, com os seguintes descontos:
– 30% de redução para pagamento em 2 a 12 parcelas
– 20% de redução para pagamento em 13 a 36 parcelas
– 10% de redução para pagamento em 37 a 60 parcelas
No caso de débitos provenientes do não cumprimento das obrigações acessórias, como a não emissão de notas fiscais, também há a opção de pagamento integral com 40% de desconto, além de diferentes opções de parcelamento:
– 30% de redução para pagamento em 2 a 4 parcelas
– 20% de redução para pagamento em 5 a 8 parcelas
– 10% de redução para pagamento em 9 a 12 parcelas
Os benefícios do Refis Extraordinário II aplicam-se a débitos de ICMS ocorridos até 30 de junho de 2023, tanto inscritos quanto não inscritos na Dívida Ativa.
Para aderir ao programa, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, é necessário realizar a adesão online por meio do sistema Conta Corrente Fiscal, disponível no site da secretaria. Basta fazer o login e escolher a opção “Gerar Parcelamento” e selecionar a forma de pagamento desejada.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis pode ser feita por meio do sistema e-Process da Sefaz. É necessário utilizar o formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II” e mencionar os débitos a serem negociados.
Para valores inscritos na Dívida Ativa, o contribuinte deve buscar atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos seguintes canais:
– Atendimento presencial na sede da PGE ou unidades do Ganha Tempo
– Negociação online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão
– Contatos do WhatsApp da PGE: (65) 99248-3233 e 99608-8566
Economia
A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR
A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal recebeu 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). 

O número equivale a 41,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.
Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 16,9% terão que pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,7%), mas 17,4% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 8,9% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 60% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.
O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
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