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Centrais sindicais aprovam indicativo para greve geral no dia 30

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Na pauta de reivindicações estão o fim da reforma trabalhista e da Previdência e a realização de eleições diretas

Da Redação

 

Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 5, CUT, Força Sindical, UGT e outras sete centrais sindicais aprovaram um indicativo para uma nova greve geral, a ser realizada no próximo dia 30. A proposta ainda precisa ser referendada pelas categorias em cada Estado. Na pauta de reivindicações estão o fim da reforma trabalhista e da Previdência e a realização de eleições diretas.

Para Sérgio Nobre, Secretário-Geral da CUT, as reformas precisam ser discutidas primeiramente nos espaços corretos, que seriam as centrais sindicais e não no Congresso. “O que gera emprego é investimento, não é reforma trabalhista, o País viveu momentos de quase pleno emprego e não precisou disso”, enfatizou.

A greve geral ocorrida no último dia 28 de abril foi considerada pelas centrais sindicais a maior da história. Para rebater as criticas de falta de mobilização, as centrais prometem fazer uma grande mobilização no dia 20 de junho, com panfletagem e outros atos, com intuito de conscientizar a população.

“Aqui em São Paulo os principais sindicatos estratégicos são da UGT: motoristas de ônibus, motoboys, limpeza de rua”, explica Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores. Para ele as categorias devem confirmar a data da nova greve geral.

De acordo com as centrais, o julgamento a respeito da cassação da chapa Dilma-Temer no TSE não deve influenciar nessa nova agenda de protestos. “Mas enquanto Temer estiver no governo a instabilidade continua, e a instabilidade política leva à instabilidade econômica”, diz Nobre, da CUT.

Também assinam a nota as centrais NCST, CGTB, CSB, CSP Conlutas, CTB,Intersindical e Pública – Central do Servidor.

 

 

 

Fonte: Estadão Conteúdo

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TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

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Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Negociações

Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22). 

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.

Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.



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