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Arrecadação federal cresce 10,46% e chega a R$ 202,98 bilhões em maio

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A arrecadação da União com impostos e outras receitas teve recorde para o mês de maio, alcançando R$ 202,98 bilhões, segundo dados divulgados nesta terça-feira (25) pela Receita Federal. O resultado representa aumento real de 10,46%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com maio de 2023.

É o maior valor para meses de maio desde 1995, início da série histórica. Também é o melhor desempenho arrecadatório para o acumulado de janeiro a maio de 2024. No período, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,09 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 8,72%.

Os dados sobre a arrecadação estão disponíveis no site da Receita Federal. Quanto às receitas administradas pelo órgão, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 196,68 bilhões, representando acréscimo real de 10,4%.

Os resultados foram influenciados positivamente pelas variáveis macroeconômicas, resultado do comportamento da atividade produtiva e, de forma atípica, pela tributação dos fundos exclusivos, atualização de bens e direitos no exterior e pelo retorno da tributação do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre combustíveis.

Por outro lado, houve perda de arrecadação no mês de maio em razão da situação de calamidade ocorrida no Rio Grande do Sul. O estado enfrenta o pior desastre climático da sua história e vem trabalhando na recuperação de estruturas após enchentes nos meses de abril e maio que impactou famílias e empresas. Dos 497 municípios gaúchos, 478 foram afetados, uma população de mais de 2,4 milhões.

“Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 5,71% na arrecadação do período acumulado e de 7,14% na arrecadação do mês de maio”, informou a Receita Federal.

Calamidade no RS

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explicou que alguns fatores não são possíveis medir, mas há estimativas como sobre o diferimento de tributos federais em razão dos decretos de calamidade pública dos municípios. Com isso, a perda de arrecadação em maio chegou a R$ 4,4 bilhões.

“Parte dos tributos em relação àqueles 499 municípios, que foram decretados a situação de emergência, tiveram a prorrogação por dois meses. Em relação aos contribuintes do Simples [Nacional], a prorrogação foi de um mês só, em relação a esses municípios. E depois nós temos o efeito da calamidade, ou seja, houve quebra de estrutura da atividade produtiva, você teve ali nitidamente a interrupção da geração de renda. Então, você teve também a queda da arrecadação por esses fatores”, disse Claudemir Malaquias durante coletiva de imprensa para apresentar os resultados da receita.

“Quando a gente está estimando R$ 4,4 bilhões é em relação à arrecadação do ano anterior. É claro que a gente não consegue isolar os efeitos, uma vez que há um concurso de fatores que vão interferir no resultado final. Parte desses tributos poderá ser recuperada após o término do prazo de diferimento, mas parte certamente não virá em razão da interrupção ou da perda realmente de receitas decorrente da atividade que foi obstruída pelo efeito [das enchentes]”, acrescentou.
Contribuindo para melhorar a arrecadação, em maio, houve recolhimento extra de R$ 820 milhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital, referente à tributação de fundos exclusivos, o que não ocorreu no mesmo mês de 2023. A lei que muda o Imposto de Renda incidente sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores foi sancionada em dezembro do ano passado.

No total, a arrecadação do IRRF-Rendimento de Capital teve alta de 6,46% em relação a maio de 2023, alcançando R$ 8,22 bilhões. No acumulado do ano, a arrecadação com esse item chega a R$ 52.85 milhões, crescimento real de 25,08%, sendo R$ 12,1 bilhões decorrentes da tributação dos fundos exclusivos.

Com base na mesma lei das offshores, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior tiveram até 31 de maio para atualizar seus bens e direitos no exterior. Com isso, em maio, o Imposto de Renda Pessoa Física apresentou uma arrecadação de R$ 23,02 bilhões, com crescimento real de 44,82%. Só com a regularização, foram arrecadados R$ 7,26 bilhões.

Já a reoneração das alíquotas do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre combustíveis contribuiu para evitar a perda de arrecadação. Em maio de 2023, a desoneração com esses tributos havia sido de R$ 3 bilhões.

Outros destaques

Também foram destaque da arrecadação de maio o PIS/Pasep e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 40,52 bilhões no mês passado, representando crescimento real de 11,74%. No acumulado do ano, o PIS/Pasep e a Cofins arrecadaram R$ 210,61 bilhões. O desempenho é explicado, entre outros aspectos, pelo retorno da tributação incidente sobre os combustíveis e pela atividade produtiva, com aumento na venda de bens e serviços.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Trabalho apresentou uma arrecadação de R$ 16,81 bilhões, crescimento real de 12,58%, em função do crescimento da massa salarial. De janeiro a maio, a arrecadação desse item chega a R$ 94,63 bilhões, alta de 6,56%.

Considerando o acumulado do ano, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 263,97 bilhões, com crescimento real de 5,92%. Esse resultado também se deve à alta real de 6,76% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 15% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a maio de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Apenas em maio, a Receita Previdenciária teve aumento real de 2,74%, chegando a R$ 51,67 bilhões.

Indicadores macroeconômicos

A Receita Federal apresentou os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação no mês. Entre eles, estão o crescimento da venda de bens e serviços, respectivamente, em 4,9% e 5,6% em abril (fator gerador da arrecadação de maio) e alta de 3,6% e 1,51% entre dezembro de 2023 e em abril de 2024 (fator gerador da arrecadação do período acumulado).

A produção industrial também subiu 10,27% em abril passado e 2,47% no período acumulado. O valor em dólar das importações, vinculado ao desempenho industrial, teve alta de 0,37% em abril de 2024 e de 0,98% entre dezembro de 2023 e abril de 2024.

Também houve crescimento de 16,02% da massa salarial em abril e de 11,3% no acumulado encerrado no mês.

“Todos os indicadores positivos sinalizam uma explicação para o crescimento da arrecadação na comparação com o ano passado. A trajetória de crescimento está na casa 8% em termos reais e 12% em termos nominais. Isso tudo está sendo explicado pela ativação da atividade econômica. Uma atração maior na atividade econômica, no consumo, a gente vai ter um desempenho melhor dos tributos vinculados ao faturamento das empresas. E também a massa salarial, como já vem sido destaque desde meados do ano passado, a trajetória crescente da redução do nível de desemprego está sendo responsável pelo crescimento do Imposto de Renda na fonte, sobre o trabalho e também da Previdência”, explicou Claudemir Malaquias.

Matéria alterada às 14h13 para corrigir informação no primeiro parágrafo. Houve aumento real da arrecadação de 10,46%, e não de 1.046%, como informado anteriormente.



Fonte: Agência Brasil

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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

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A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.

Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.

Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

Doações exigem cautela

Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.

Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.



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