Economia
Arrecadação de receitas federais tem queda de 0,39%
Economia
A arrecadação total de receitas federais fechou o mês de novembro em R$ 179,39 bilhões, informou hoje (20), em Brasília, o Ministério da Fazenda. O valor representa queda de 0,39% em relação a novembro de 2022, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Entre janeiro e setembro, o governo arrecadou pouco mais de R$ 2,08 trilhões. O ministério disse que o valor apresenta acréscimo de 0,66%, descontado o IPCA – a inflação oficial do país.
Em relação às receitas administradas pela Receita Federal, o valor obtido em novembro atingiu R$ 172,5 bilhões, representando decréscimo real de 0,52%. No período de janeiro a novembro, o governo alcançou R$ 1,98 trilhão, registrando acréscimo real – medido pelo IPCA – de 0,55%.
Segundo o ministério, o resultado pode ser explicado, principalmente, por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, especialmente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto em 2022 quanto em 2023.
A pasta disse, ainda, que – descontados esses fatores – haveria crescimento real 2,9% no total obtido no período acumulado e um decréscimo real de 0,36% em novembro.
No mês, o IRPJ e a CSLL recolheram, no conjunto, R$ 27,7 bilhões, representando decréscimo real de 13,98%.
Decréscimo
“Esse desempenho é explicado pelo decréscimo real de 17,50% na arrecadação da estimativa mensal e de 23,59% no balanço trimestral. Cabe ressaltar que, no mês de novembro de 2022, houve pagamentos atípicos de R$ 2 bilhões”, informou o Ministério da Fazenda.
O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) do trabalho obteve R$ 15 bilhões, resultando em queda real 8,66%. O resultado está ligado ao recuo na arrecadação de Rendimentos do Trabalho Assalariado (-7,48%) e de Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (-20,87%), conjugado com o acréscimo real no item Participação nos Lucros ou Resultados – PLR – (+14,09%).
Crescimento real
Em relação ao IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior – foram obtidos quase R$ 6,2 bilhões, representando crescimento real de 72,34%. O desempenho decorreu do acréscimo nominal de 2.482,23% na arrecadação do item Aplicações Financeiras e de 48,21% no item Royalties e Assistência Técnica.
Já o IRRF – Rendimentos de Capital – somou R$ 97,8 bilhões, resultando em um crescimento real de 21,61%.
O resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 48,23% no item Aplicação de Renda Fixa (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de 12,29% no item Fundos de Renda Fixa e de 30,05% nos Juros sobre Capital Próprio, disse o ministério.
Em relação ao Imposto de Importação e o IPI-Vinculado arrecadou-se R$ 6,4 bilhões, com decréscimo real de 16,9%. Esse resultado é explicado pelas reduções de 11,17% no valor em dólar (volume) das importações e de 7,13% na taxa média de câmbio, combinadas com os aumentos de 6,76% na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e de 7,13% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.
Variação no período
Entre janeiro e novembro deste ano, a Receita Previdenciária totalizou R$ 538,3 bilhões, com crescimento real de 5,31%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 7,79% da massa salarial.
Além disso, houve expansão de 34% nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que trata da compensação de créditos tributários.
Já o IRRF – Rendimentos de Capital somou, no mesmo período, R$ 97,8 bilhões, resultando com um crescimento real de 21,61%.
Segundo o Ministério da Fazenda, o resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 48,23% na arrecadação do item Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”, de 12,29% nos Fundos de Renda Fixa e de 30,05% nos Juros sobre Capital Próprio.
Em relação ao IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior, o período entre janeiro e novembro somou R$ 51 bilhões, representando crescimento real de 13,18%.
O ministério também informou que esse desempenho decorreu dos acréscimos nominais de 73,53% no item Juros e Comissões em Geral, de 19,05% no item Royalties e Assistência Técnica, e de 170,26% no setor de Aplicações Financeiras.
Fonte: EBC Economia
Economia
Governo ouvirá empresários para decidir se aplicará lei contra EUA
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta sexta-feira (14) que ouvirá os empresários brasileiros e estrangeiros sobre os possíveis impactos da aplicação da Lei da Reciprocidade do Brasil, em resposta ao tarifaço imposto pelos Estados Unidos. A iniciativa levou a um aumento de 37,5% nos impostos de alguns produtos.

A decisão do governo brasileiro sobre a adoção formal das contramedidas proporcionais para preservar a competitividade comercial do Brasil virá após essa análise.
“O processo de reciprocidade em um país sério, e que quer ouvir quem é afetado pela reciprocidade, demanda oitiva de eventuais interessados e eventuais impactados por uma medida que pode vir ou não a ser adotada no futuro”, pontuou o ministro da Fazenda.
Nesta quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para a aplicação de medidas de reciprocidade comercial.
Em entrevista à imprensa, o chefe da pasta da Fazenda lembrou que a medida legal foi aprovada no ano passado por unanimidade no Congresso Nacional, mas que é preciso cautela. “[O governo] tem sempre muita cautela e muita responsabilidade para manejá-la.”
O governo de Donald Trump alega práticas comerciais injustas que prejudicam o mercado norte-americano, além da suposta existência de trabalho forçado, para justificar a sobretaxa de parte das exportações brasileiras.
O que diz a Lei de Reciprocidade
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impactem negativamente a competitividade econômica do Brasil.
Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.
Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.
Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil
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