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Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

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A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em plataformas de mercado de previsões no Brasil. A medida, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), busca fechar uma brecha regulatória e definir regras mais claras para esse tipo de atividade.

Na prática, só continuarão permitidos contratos ligados a temas econômicos e financeiros, como inflação, juros ou preço de commodities, que são os bens primários com cotação internacional.

As novas regras constam da Resolução do CMN 5.298, aprovada na noite de quinta-feira (23) pelo órgão, mas divulgada somente nesta sexta-feira (23).

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O que é o mercado preditivo?

O mercado preditivo funciona como uma espécie de “bolsa de apostas” sobre eventos futuros. Nele, as pessoas compram e vendem contratos baseados em perguntas simples como “Vai acontecer ou não?”

Se o evento acontecer, quem apostou ganha dinheiro. Se não acontecer, perde.

A diferença em relação às apostas tradicionais é que:

  •    Nas bets, a empresa define as regras e paga os prêmios;
  •    Nos mercados preditivos, os próprios usuários negociam entre si.
  •    Esses contratos são tratados como derivativos, tipo de investimento que depende do valor futuro de algo.

O que passa a ser proibido?

Com a nova regra, ficam proibidos no Brasil contratos ligados a:

  •     Resultados de jogos esportivos
  •     Eleições e temas políticos
  •     Reality shows e entretenimento
  •     Eventos sociais ou culturais

Na prática, boa parte do que fazia sucesso nessas plataformas deixa de ser permitido. A proibição vale inclusive para plataformas estrangeiras que ofereçam esses produtos a brasileiros.

O que continua liberado?

Ainda será possível negociar contratos ligados a variáveis econômicas, como:

  •     Taxa de juros;
  •     Inflação;
  •     Câmbio;
  •     Preço de petróleo ou outras commodities.

Esses casos continuam sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado financeiro.

Por que o governo tomou essa decisão?

O principal motivo é que o governo passou a entender que apostas sobre eventos não-financeiros funcionam, na prática, como jogos de azar, não como investimentos.

Dessa forma, apostas em eventos não financeiros só podem ser feitas por meio de bets, que exigem:

  •     Licença do Ministério da Fazenda;
  •     Pagamento de taxas;
  •     Regras de proteção ao jogador.

Sem esses requisitos, as plataformas de mercado preditivo eram vistas como concorrência irregular às bets.

O que muda para o setor?

A decisão reduz drasticamente o espaço de atuação de empresas de mercado preditivo no Brasil, como plataformas internacionais que ofereciam apostas sobre eleições ou eventos globais.

Por outro lado, o governo tenta:

  •     Evitar riscos para investidores;
  •     Reduzir especulação excessiva;
  •     Organizar um setor que crescia sem regras claras.

A regulamentação complementar será feita pela CVM, que também ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das novas normas.

Quando passa a valer?

As novas regras entram em vigor em 4 de maio e fazem parte de um movimento mais amplo do governo para organizar o mercado de apostas e produtos financeiros no país.



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Ministério restringe tarifas e limita custo do crédito consignado

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O crédito consignado concedido aos trabalhadores terá regras para reduzir abusos na cobrança de juros e nas taxas embutidas nos empréstimos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (24) resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que cria uma metodologia para monitorar os juros e os encargos. A medida já está em vigor.

A principal mudança é a criação de um limite indireto para o custo total do empréstimo. Pela nova regra, o chamado Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e demais encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Na prática, isso significa que, se um empréstimo tiver juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% ao mês.

Diferentemente do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem teto de juros, os consignados regulados pelo MTE terão esse sistema de acompanhamento. A metodologia atende a pedido dos bancos, que se opunham à limitação de taxas.

O que muda na prática

O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, o que reduz o risco para os bancos. No caso do consignado voltado a trabalhadores com carteira assinada (CLT), o empréstimo pode ter como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Apesar dessa segurança, o governo identificou práticas consideradas abusivas: instituições anunciavam juros baixos, mas incluíam tarifas adicionais no contrato, elevando significativamente o custo final do crédito.

Com a nova norma, os bancos passam a ter restrições claras sobre o que podem cobrar. Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos:

  • Juros remuneratórios (valor principal cobrado pelo empréstimo);
  • Multa e juros por atraso (mora);
  • Tributos obrigatórios;
  • Seguro prestamista (somente se o cliente autorizar expressamente).

Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares.

Controle e fiscalização

A resolução não estabelece um teto fixo para os juros, como ocorre em outras modalidades, mas cria um sistema de monitoramento contínuo. O governo vai acompanhar as taxas cobradas no mercado e calcular uma média, acrescida de um desvio padrão. Valores que ultrapassarem esse parâmetro poderão ser classificados como abusivos.

Esse acompanhamento será feito a cada três meses com base em dados de contratos registrados nos sistemas da Dataprev, empresa pública de tecnologia. Instituições financeiras que insistirem em cobrar taxas consideradas excessivas poderão sofrer punições, incluindo a suspensão da oferta de crédito consignado para trabalhadores.

Crédito do Trabalhador

As mudanças devem afetar principalmente o chamado Crédito do Trabalhador, modalidade lançada em 2025 para ampliar o acesso ao crédito a profissionais CLT, substituindo modelos anteriores.

Desde sua criação, o programa movimentou cerca de R$ 131 bilhões em empréstimos para mais de 9 milhões de trabalhadores. Desse montante, R$ 91 bilhões correspondem a novos contratos.

Mesmo com a expansão, os juros continuam sendo um problema. Dados recentes mostram que as taxas do consignado CLT variam de 1,63% a 6,87% ao mês. O custo total médio chega a 4,48% mensais, acima da taxa média de juros de 3,66%.

Levantamentos do Banco Central e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP) também apontam grande variação entre instituições financeiras. Em alguns casos, as diferenças chegam a ser superiores a 100%.

Endividamento em alta

A medida ocorre em um cenário de aumento do endividamento no país. Dados do Banco Central de abril de 2026 indicam cenário crítico: 49,7% da renda das famílias está comprometida com dívidas, próximo ao recorde histórico. O comprometimento mensal de renda chegou a 29,3%, com mais de 80% das famílias endividadas.

Especialistas alertam que o uso frequente do crédito, especialmente por trabalhadores de baixa renda, pode agravar a inadimplência. Além disso, há críticas de que as taxas praticadas no consignado não refletem o baixo risco da modalidade. Como o pagamento é descontado diretamente do salário, o esperado seria a cobrança de juros menores.

Orientação ao consumidor

Diante desse cenário, especialistas recomendam que o trabalhador compare diferentes ofertas antes de contratar um empréstimo. Em alguns casos, o crédito pessoal oferecido pelo próprio banco pode apresentar condições mais vantajosas, dependendo do histórico de relacionamento com a instituição.

A nova regulamentação busca justamente aumentar a transparência e evitar cobranças ocultas, tornando mais fácil para o consumidor entender quanto realmente pagará pelo crédito.



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