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Apenas os EUA não firmaram acordo de taxação de big techs, diz Haddad

Segundo o governo, o tema é um dos pilares da OCDE

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Foto: Pixabay/Wikimedia

O governo brasileiro prepara uma proposta para a tributação no Brasil das gigantes da tecnologia de informação – as big techs – como parte de um acordo internacional para a taxação desse setor. Segundo informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apenas os Estados Unidos ainda não firmaram o acordo entre os países.

“É um acordo internacional que o Brasil firmou. Só tem um país faltante agora para assinar o acordo, que são justamente os Estados Unidos. E todos os países estão se antecipando. A Itália fez, a Espanha fez, e o Brasil vai ter que fazer para não se deixar prejudicar ainda mais pela falta de regulamentação”, disse o ministro.

Mesmo sem a assinatura do país que sedia as principais big techs do mundo, o governo brasileiro pretende enviar uma proposta ao Legislativo ainda neste ano, segundo informou o Ministério da Fazenda no fim de agosto. 

Segundo o governo, o tema é um dos pilares da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que sugere medidas econômicas e sociais a países. A OCDE propõe a taxação mínima de 15% das multinacionais pelos países onde elas atuam, com potencial de arrecadar US$ 200 bilhões por ano em todo o planeta. Países como Japão e Coreia do Sul começaram a adotar a tributação.

Haddad acrescentou que o Brasil deve regular as big techs observando as melhores experiências. “Nós temos que correr atrás agora para botar ordem nesses setores desregulamentados. Nós estamos fazendo isso pelos melhores padrões internacionais para adotar a regulamentação aqui”, finalizou.

Nessa semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um requerimento pedindo informações ao ministro da Fazenda sobre como deve ser feita essa taxação das gigantes da tecnologia. O senador autor do requerimento, Flávio Azevedo (PL-RN), reclamou que a medida seria “injusta”.

Big techs

Enquanto no início do século 20 as empresas de petróleo eram as mais valiosas do mundo em valor de mercado, hoje são as empresas de tecnologia da informação que lideram o ranking das mais poderosas companhias do planeta.

Das dez maiores companhias em valor de mercado listadas pela Companies Markey Cap, seis são da tecnologia da informação: Microsoft, Apple, Nvidia, Alphabet/Google, Amazon e Meta/Facebook, todas dos Estados Unidos. 

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-09/apenas-os-eua-nao-firmaram-acordo-de-taxacao-de-big-techs-diz-haddad

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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