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Secretaria Municipal de Trabalho de Cuiabá tem vaga para psicólogo sem experiência

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, está ofertando 202 vagas de emprego nesta terça-feira (24). Um dos destaques do painel é a oportunidade para psicólogo social sem experiência, que oferece remuneração de R$ 3.600,00 para um contrato temporário de 10 meses. Além do salário, o profissional terá direito a benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação no valor de R$ 350,24, sendo exigido o curso superior completo em Psicologia com registro ativo no conselho de classe.

Além das vagas de nível superior, a Secretaria Municipal de Trabalho disponibiliza diversas oportunidades para candidatos com diferentes níveis de escolaridade, desde o fundamental incompleto até o médio técnico. Há uma forte demanda para funções operacionais, com dezenas de postos abertos para ajudante de carga e descarga, retalhador de carne e consultor de vendas. A unidade também reserva vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD), reafirmando o compromisso da gestão com a inclusão no mercado de trabalho formal.

Resumo Geral

A planilha de vagas para este dia 24 de março reúne 202 oportunidades geridas pela Secretaria Municipal de Trabalho. O levantamento aponta um equilíbrio entre vagas que exigem experiência prévia e oportunidades para quem busca a primeira inserção profissional.

Destaque de Nível Superior: Vaga para Psicólogo Social (R$ 3.600,00 + benefícios).

Setores com Maior Demanda: Vendas (Consultor de Vendas), Logística (Ajudante de Carga) e Indústria Alimentícia (Retalhador de Carne e Desossador).

Inclusão: Oferta de vagas específicas para PCD (ex: Auxiliar de Limpeza).

Escolaridade: Oportunidades que abrangem desde o nível “não exigido” até o superior completo.

O Sine Municipal de Cuiabá é administrado pela Secretaria Municipal de Trabalho.

Atendimento

Os interessados devem procurar o Sine, localizado na, localizado na Praça Rachid Jaudy, Centro, no prédio do Instituto Dante de Oliveira, em Cuiabá.

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone fixo 3324 9480 e WhatsApp: (65) 99251-7480.

Atendimento ao trabalhador 99251-7480

No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.

Serviços do Sine

O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.

Informações importantes ao trabalhador

Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.

Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br

Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.

Estágios

Atendimento sobre vagas de estágio: 99241-0935 (Mariana)

Exclusivo para empresas

O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito por telefone e e-mail:

Telefone fixo: (65) 3324 9470, WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected]

Atendimento empregador 99255-2450 (Matheus)

Atendimento ao microempreendedor (MEI): (65) 99217-2903
(Ingrid)

Van itinerante do SIne

Mídia/van (65) 99294-8484 (Renildo)

Confira as oportunidades

Advogado – 01
Ajudante de carga e descarga de mercadoria – 26
Ajudante de serralheiro – 03
Almoxarife – 02
Armador de ferragem na construção civil – 01
Assistente administrativo – 01
Atendente de balcão – 05
Atendente de lojas – 02
Atendente de mesa – 02
Auxiliar administrativo (estágio) – 01
Auxiliar administrativo – 01
Auxiliar de cozinha – 06
Auxiliar de estoque – 02
Auxiliar de limpeza – 04
Auxiliar de limpeza (vaga exclusiva-pcd) – 01
Auxiliar de linha de produção – 03
Auxiliar de logística – 21
Auxiliar de pessoal – 01
Auxiliar financeiro – 01
Auxiliar de conservação de vias permanente (exceto trilhos) – 02
Auxiliar nos serviços de alimentação – 01
Carpinteiro – 01
Carregador (armazém) – 02
Coordenador de projetos sociais – 01
Copeiro – 05 Consultor de vendas – 40
Consultor contábil (técnico) – 04
Costureira de reparação de roupa – 01
Costureira em geral – 01
Cozinheiro geral – 03
Cumim – 01
Desossador – 10
Empregado doméstico nos serviços gerais – 03
Engenheiro civil – 01
Funileiro de veículo (reparação) – 01
Gerente financeiro – 01
Monitor de sistema eletrônicos de segurança externa – 01 Motorista de ônibus rodoviário – 01
Oficial de manutenção – 01
Operador de caixa – 01
Operador de máquina de lavar roupa em geral – 02
Pasteleiro – 01
Psicólogo clínico (estágio) – 01
Psicólogo social vaga temporária (10 meses) – 01
Retalhador de carne – 20
Servente de limpeza – 01
Servente de obras – 01
Técnico ambiental – 01
Técnico de segurança do trabalho – 01
Técnico em nutrição – 02
Vendedor interno – 04
Vendedor pracista – 01

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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