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Setor de saúde animal fecha 2025 com receita recorde de R$ 12,8 bilhões

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A indústria brasileira de saúde animal, responsável pela produção de vacinas, medicamentos veterinários, antiparasitários e produtos biológicos para pecuária e animais de companhia, encerrou 2025 com faturamento de R$ 12,8 bilhões, alta de 7,9% em relação ao ano anterior. O levantamento é do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan), após o fechamento e a consolidação dos dados das empresas do setor.

O segmento de bovinos manteve a liderança do mercado, respondendo por 47% da receita total da indústria. A avicultura também registrou crescimento em 2025, acompanhando o avanço das exportações brasileiras e da demanda internacional por proteína animal.

Entre as categorias de produtos, os biológicos e os antiparasitários permaneceram entre os principais segmentos da indústria. Segundo o Sindan, o movimento reflete a maior adoção de tecnologias voltadas à prevenção de doenças e ao aumento da eficiência sanitária dos rebanhos.

Após anos de forte expansão, o mercado de animais de companhia respondeu por 25% do faturamento total em 2025, ante 27% registrados no ano anterior. A mudança ocorreu em meio ao crescimento mais acelerado das cadeias de produção animal, especialmente bovinos e aves.

De acordo com a entidade, a redução da participação relativa do segmento pet não representa retração do mercado, mas uma recomposição decorrente do avanço mais intenso das atividades ligadas à produção pecuária.

Os números mantêm a trajetória de crescimento observada pela indústria de saúde animal ao longo da última década, período em que o setor registrou expansão média próxima de 10% ao ano. Além da pecuária de corte e leite, a indústria atende os segmentos de aves, suínos, equinos, aquicultura e animais de companhia, fornecendo produtos voltados à prevenção, controle e tratamento de enfermidades.

O desempenho acompanha a evolução das cadeias pecuárias e a crescente demanda por tecnologias voltadas à produtividade e ao atendimento dos padrões sanitários exigidos pelos mercados consumidores.

Fonte: Pensar Agro



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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro



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