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Paraná liderou o crescimento da produção de peixes em 2024

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O setor da piscicultura brasileira registrou um avanço significativo em 2024, com um crescimento de 9,2% na produção de peixes de cultivo em relação ao ano anterior. O volume total atingiu 968.745 toneladas, consolidando o Brasil como um dos principais produtores globais.

O destaque foi para o Paraná, maior produtor nacional, que ampliou sua participação no mercado e fechou o ano com 250.315 toneladas, um crescimento de 17,35% em relação a 2023. O estado responde por um quarto da produção nacional, impulsionado pelo trabalho das cooperativas e piscicultores independentes.

Na sequência, São Paulo ocupou a segunda posição, com 93.200 toneladas, seguido por Minas Gerais (72.800 t), Santa Catarina (59.100 t) e Rondônia (56.900 t). Completam o ranking dos dez maiores produtores Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e Pernambuco.

A tilápia segue como a espécie de maior relevância no setor, representando 68,36% da produção nacional. Em 2024, foram cultivadas 662.230 toneladas do peixe, um avanço de 14,36% em comparação ao ano anterior. O crescimento expressivo é reflexo do aumento do consumo no Centro-Sul do país, consolidando a tilápia como uma das principais fontes de proteína animal da região.

Por outro lado, a produção de espécies nativas, como tambaqui, pacu, pintado e pirarucu, registrou queda de 1,8%, encerrando o ano com 258.705 toneladas. O desempenho negativo está relacionado à menor produção na região amazônica. Em contrapartida, outras espécies, como pangasius, carpa e trutas, tiveram crescimento de 7,5%, alcançando 47.810 toneladas.

Apesar do avanço na produção, o setor enfrentou desafios na formação de preços. O mercado da tilápia, por exemplo, teve oscilações significativas. No início de 2024, o valor do quilo era de R$ 9,68, mas terminou o ano em R$ 7,77, conforme dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP. A desvalorização foi atribuída ao aumento expressivo do alojamento de alevinos em 2023, que pressionou a oferta no ano seguinte.

Por outro lado, os peixes nativos seguiram uma tendência oposta. Com menor oferta no mercado, os preços pagos ao produtor melhoraram ao longo do ano, especialmente no segundo semestre.

Os resultados reforçam o crescimento sustentável da piscicultura nacional, consolidando-a como uma alternativa viável para o suprimento de proteína animal. O setor continua demonstrando potencial de expansão, impulsionado por investimentos em tecnologia, boas práticas de manejo e o fortalecimento das cooperativas e produtores independentes.

Fonte: Pensar Agro



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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro



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