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Fiscalização técnica garante segurança em obras, diz presidente do CREA-DF

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A presença de profissionais habilitados e o registro formal de responsabilidade técnica são considerados elementos centrais para garantir segurança em obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências. Levantamentos em diferentes estados indicam que até 16% das atividades inspecionadas apresentam algum tipo de problema, incluindo falta de registro formal ou exercício ilegal da profissão — cenário que reforça a importância da fiscalização nas áreas de engenharia, agronomia e geociências.

A supervisão dessas atividades é realizada pelo sistema formado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e pelos conselhos regionais, responsáveis por fiscalizar o exercício profissional em cada unidade da federação. No Distrito Federal, essa atribuição cabe ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF).

Segundo a presidente do CREA-DF, Adriana Resende, a presença de profissionais habilitados e o acompanhamento técnico adequado são fatores decisivos para reduzir riscos e garantir qualidade em obras e serviços especializados. “Quando há responsabilidade técnica e profissionais qualificados acompanhando as atividades, a sociedade se beneficia com mais segurança, qualidade e confiabilidade”, afirma.

Entre os principais instrumentos utilizados para garantir transparência está a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que registra no conselho regional quem responde legalmente por determinada obra, projeto ou serviço. O registro formaliza o vínculo entre o profissional e a atividade executada, assegurando que ela esteja sob supervisão de alguém legalmente habilitado.

Outro instrumento importante, que contribui para essa transparência, é a placa de identificação obrigatória em obras, instalações e serviços técnicos. A exigência está prevista na Lei Federal nº 5.194/66 e na Resolução nº 407/96 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. A placa informa quem são os profissionais responsáveis técnicos pela atividade, permitindo que a sociedade saiba quem responde tecnicamente pela execução do serviço. A medida busca ampliar a transparência e permitir que a sociedade identifique quem responde pela execução do projeto.

Dados de conselhos regionais ilustram a dimensão dessas atividades no país. Apenas em Santa Catarina, por exemplo, foram registradas cerca de 488 mil ARTs em 2024, referentes a projetos, obras e serviços técnicos nas áreas abrangidas pelo sistema profissional. No mesmo período, foram realizadas mais de 80 mil ações de fiscalização, voltadas a verificar a regularidade das atividades.

Outro mecanismo de controle é a Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento que reúne o histórico profissional a partir das ARTs registradas ao longo da carreira. A certidão funciona como comprovação oficial da experiência técnica do profissional e costuma ser exigida em processos de contratação pública ou privada.

No campo da agronomia, esses instrumentos têm papel relevante em atividades como elaboração de projetos agrícolas, assistência técnica, manejo de culturas, irrigação e mecanização — práticas que influenciam diretamente a produção de alimentos e o uso sustentável dos recursos naturais.

Para o CREA-DF, a combinação entre fiscalização e registro formal de responsabilidade técnica é fundamental para reduzir irregularidades e garantir que obras e serviços especializados sejam executados por profissionais devidamente habilitados, ampliando a segurança e a confiabilidade das atividades técnicas no país. “A valorização da atuação técnica e o fortalecimento da fiscalização são fundamentais para garantir qualidade e segurança nos serviços prestados à sociedade”, afirma Adriana Resende.

Fonte: Pensar Agro



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Pagamento de R$ 100 por javali abatido abre debate nacional sobre controle da espécie

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A aprovação de um pagamento de R$ 100 por javali abatido em Santa Catarina abriu uma nova frente no enfrentamento de uma espécie invasora já presente em pelo menos 15 Estados. A proposta busca acelerar o controle dos animais, responsáveis por prejuízos às lavouras e riscos sanitários à suinocultura, mas também levanta dúvidas sobre a eficácia do modelo e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

O Projeto de Lei 287/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 15 de julho e encaminhado ao governador. Se for sancionado, o incentivo será destinado exclusivamente a pessoas e empresas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo.

O pagamento ainda não está disponível. O governo terá de regulamentar a comprovação dos abates, a fiscalização, a liberação dos recursos e a definição das regiões prioritárias. A proposta classifica o valor como uma indenização pelos custos da operação, como deslocamento, equipamentos e insumos, e não como uma recompensa pela caça.

A distinção é importante porque a legislação brasileira não permite a caça livre. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça profissional, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune a perseguição, captura ou morte de animais em desacordo com as autorizações exigidas.

O javali é tratado como uma exceção por ser uma espécie exótica invasora. Em 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu sua nocividade e autorizou o controle em todo o território nacional. A permissão abrange javalis puros e os diferentes graus de cruzamento com porcos domésticos, popularmente chamados de javaporcos.

Isso significa que o controle já é legal no Brasil, desde que siga as regras federais. O interessado deve inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, manter certificado de regularidade, cadastrar a propriedade, obter autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e apresentar relatórios das operações. O uso de armas também permanece submetido às normas específicas.

O projeto catarinense não altera essas exigências. A novidade é utilizar dinheiro público para tentar ampliar uma atividade que atualmente depende, em grande parte, dos recursos dos próprios controladores e produtores afetados.

A constitucionalidade do modelo, entretanto, poderá ser questionada porque o projeto se apoia em uma lei estadual que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 18.817/2023 autorizou o controle do javali em Santa Catarina por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou essa norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.808. A entidade sustenta que o Estado avançou sobre regras gerais de proteção à fauna e caça que cabem à União, além de ter criado espaço para práticas recreativas apresentadas como controle ambiental.

A ação ainda não foi julgada. Enquanto isso, a legislação estadual continua em vigor, mas não substitui a autorização federal. Caberá ao STF decidir se Santa Catarina apenas complementou as regras nacionais ou se ultrapassou sua competência.

O pagamento por animal também divide opiniões sobre sua eficácia. Durante a tramitação na Alesc, o parecer inicial da Comissão de Meio Ambiente foi contrário à proposta. O documento reconheceu a necessidade de combater o javali, mas apontou que a simples vinculação do incentivo ao número de animais mortos não garante uma redução sustentável da população.

O parecer acabou rejeitado pela maioria dos deputados. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento ajudará a compensar os custos dos controladores sem flexibilizar as exigências ambientais.

O desafio será impedir que o programa se transforme apenas em uma soma de abates isolados. O controle de uma espécie com alta capacidade de reprodução exige planejamento territorial, continuidade das operações e acompanhamento dos resultados. Ações mal executadas podem dispersar os grupos e levar os animais a ocupar novas áreas.

A regulamentação também precisará estabelecer mecanismos contra fraudes. Entre os riscos estão a apresentação do mesmo animal mais de uma vez, o registro de javalis abatidos fora do Estado e até o estímulo à manutenção ou criação clandestina da espécie para obtenção do benefício.

A discussão interessa a produtores de outras regiões porque o problema deixou de estar concentrado no Sul. O Ibama registra javalis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Maranhão e Roraima.

Introduzido no país principalmente para a produção de carne, o animal encontrou alimento, áreas de abrigo e poucos predadores naturais. A adaptação a diferentes ambientes permitiu que avançasse de regiões de clima temperado para áreas agrícolas do Sudeste e do Centro-Oeste.

Nas propriedades, os grupos invadem lavouras, comem sementes e plantas, derrubam cercas e revolvem o terreno. Milho, soja, trigo, feijão, hortaliças e pastagens estão entre as culturas atingidas. Também há danos a nascentes, áreas de preservação e vegetação nativa.

O risco vai além da perda direta de produção. Javalis podem hospedar agentes infecciosos capazes de atingir os rebanhos comerciais. Essa possibilidade preocupa principalmente regiões com alta concentração de granjas de suínos.

A peste suína africana está entre as doenças de maior atenção. O Brasil não registra a enfermidade, mas uma eventual introdução do vírus em uma população de javalis dificultaria a vigilância e a eliminação dos focos. Também poderia provocar restrições à movimentação dos animais e às exportações brasileiras de carne suína.

Santa Catarina reúne essas diferentes dimensões do problema. É o maior produtor nacional de carne suína, possui lavouras afetadas pelos javalis e apresenta população disseminada da espécie. Ao aprovar o pagamento por abate, o Estado tenta transformar o controle em uma política pública financiada.

O resultado poderá servir de referência para outras unidades da Federação, mas dependerá da capacidade de demonstrar que o dinheiro empregado reduz efetivamente a população e os prejuízos. Antes disso, o projeto precisa ser sancionado, regulamentado e enfrentar a insegurança jurídica criada pela ação em andamento no Supremo.

Fonte: Pensar Agro



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