Agricultura
Deputados priorizam renegociação de dívidas, após pressão do agro
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O avanço do endividamento rural e a restrição de crédito levaram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a priorizar, no Congresso, a aprovação de medidas de reestruturação financeira para produtores. A avaliação da bancada é de que o cenário se agravou com juros elevados, custos ainda pressionados e impactos recentes do clima, criando um descompasso entre receita e despesa no campo.
Como mostrou reportagem publicada pelo portal Pensar Agro nesta segunda-feira (07.04) – leia aqui –, o setor convive com um contraste crescente entre produção elevada e fragilidade financeira. Mesmo com exportações de cerca de R$ 879 bilhões em 2025, o endividamento rural gira em torno de R$ 188 bilhões, enquanto o crédito recuou e a inadimplência avançou para 8,3% no terceiro trimestre do ano passado.
Para a FPA, o quadro atual limita a capacidade de investimento e compromete o ciclo produtivo. O presidente da bancada, Pedro Lupion, afirma que a combinação de juros elevados, que chegam a 15% ao ano e taxas reais próximas de 20%, com custos de insumos e frete pressionados, reduz a margem do produtor e trava novos investimentos. Segundo ele, fatores externos, como conflitos internacionais, câmbio e volatilidade no preço de energia, também impactam diretamente a formação de custos no Brasil.
Diante desse cenário, a principal frente de atuação da bancada é o Projeto de Lei 5.122/2023, que trata da renegociação ampla de dívidas rurais. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O texto prevê o uso de recursos do Fundo Social, abastecido por receitas do pré-sal, para financiar a reestruturação dos passivos. As condições incluem juros de 3,5% ao ano para operações do Pronaf, 5,5% para o Pronamp e 7,5% para demais produtores, com prazo de pagamento de até 10 anos e carência de até três anos. Os limites são de até R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões para cooperativas.
A proposta também passa por ajustes. A versão original previa recálculo retroativo das dívidas, com exclusão de encargos, mas esse modelo foi questionado por entidades do setor financeiro. A alternativa em discussão considera o financiamento do saldo atualizado, com inclusão de juros e encargos, para evitar insegurança jurídica e facilitar a operacionalização.
Outro ponto em debate é a ampliação dos recursos disponíveis. A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) defende elevar o volume de R$ 30 bilhões para até R$ 60 bilhões, argumentando que o montante inicial não cobre as perdas acumuladas, especialmente após eventos climáticos extremos no Sul.
A proposta também prevê flexibilizações operacionais, como a dispensa de certidões negativas de débito em casos específicos e a possibilidade de acesso ao crédito mesmo quando o valor não for suficiente para quitar integralmente a dívida, evitando a exclusão de produtores do programa.
Apesar da pressão da bancada, a tramitação no Senado ainda não avançou. A expectativa inicial de análise em março não se confirmou, e o calendário permanece indefinido.
Enquanto isso, entidades do setor recomendam cautela. A orientação é que produtores mantenham estratégias próprias de gestão de dívida e não suspendam negociações à espera da aprovação do projeto.
A avaliação predominante no Congresso é de que, sem uma solução estruturada para o endividamento, o problema tende a se aprofundar e a afetar não apenas a produção, mas toda a cadeia do agronegócio.
Fonte: Pensar Agro
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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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