Mato Grosso
Em Mato Grosso, 50 municípios estão com risco muito alto de contaminação pela Covid-19
Mato Grosso
Outras 91 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus
O Governo de Mato Grosso traz o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso e alterações no método para definir a classificação de risco dos municípios em relação ao avanço do coronavírus.
Um total de 50 municípios registram classificação de risco muito alta para o coronavírus. São eles: Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade.
Outras 91 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. São elas: Acorizal, Água Boa, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Araguaiana, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Campos de Júlio, Canarana, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D Oeste, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D’ Oeste, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juína, Lambari D’ Oeste, Luciara, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rondolândia, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Serra Nova Dourada, Tabaporã, Terra Nova do Norte, Tesouro, Vale de São Domingos, Vera, Vila Rica, Barra do Garças, Colíder e Tangará da Serra.
Nenhum município foi classificado com risco moderado para a Covid-19.
Novo método para classificação
O metódo para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança deve ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25.03)
A primeira mudança é com relação à publicação da classificação de risco, que ocorria às segundas e quintas-feiras. A partir de agora, a classificação será divulgada todas as terças-feiras e não será levado em consideração só o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.
Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco
Nível de Risco ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Nível de Risco MUITO ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Mato Grosso
Inscrições do concurso do Projeto FloreSer são prorrogadas até o dia 16/10
As inscrições para o concurso cultural do Projeto FloreSer foram prorrogadas. Estudantes do Ensino Médio da rede pública estadual de Cuiabá têm até o dia 16 de outubro para enviar suas produções audiovisuais e concorrer à premiação.As inscrições devem ser realizadas pelo hotsite do Projeto FloreSer, no portal do Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).O desafio é criar e produzir um vídeo curto, criativo e engajador, destinado às plataformas Instagram, TikTok ou YouTube, abordando o tema “Violências nas relações afetivas adolescentes: como reconhecer e enfrentar”.As produções poderão abordar, entre outros assuntos, violência nas relações de namoro; ciúmes, posse e controle; respeito e autonomia; violência simbólica e digital; relacionamentos afetivos saudáveis; e direitos das meninas e das mulheres.Quem pode participar –Podem participar estudantes regularmente matriculados no 1º, 2º ou 3º ano do Ensino Médio da rede pública estadual de Cuiabá, organizados em equipes de até três integrantes.Os próprios estudantes serão responsáveis pela criação e produção dos vídeos. No momento da inscrição, deverão ser informados os nomes dos participantes, do professor responsável, do diretor e da escola.Também será necessário anexar o vídeo, conforme as especificações previstas no edital, e o respectivo termo de autorização de uso de imagem e conteúdo. Todas as orientações estão disponíveis na página do Projeto FloreSer.Avaliação e votação – Após o encerramento das inscrições, os vídeos serão submetidos a uma avaliação técnica, de acordo com os critérios estabelecidos no edital. As produções selecionadas nessa etapa avançarão para a fase de votação popular.Os três vídeos que obtiverem o maior número de votos serão premiados, assim como as escolas das equipes vencedoras.Regras para os vídeos – Os vídeos deverão ter: duração mínima de 90 segundos e máxima de 2 minutos; ser gravados no formato vertical (9:16); abordar o tema proposto pelo concurso; conter a identificação da escola, série/turma e dos integrantes da equipe; atender às demais especificações previstas no edital.Premiação – As equipes vencedoras receberão:1º lugar: um celular para cada integrante da equipe;
2º lugar: um notebook para cada integrante da equipe;
3º lugar: um tablet para cada integrante da equipe.As escolas públicas das equipes vencedoras também serão contempladas por meio de parceria com a Energisa Mato Grosso, que prevê a implementação de projetos de eficiência energética nas instituições.A iniciativa integra as ações do Projeto FloreSer, desenvolvido pelo Núcleo das Promotorias de Justiça de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar – Espaço e Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).O projeto busca promover, entre adolescentes, a reflexão e o diálogo sobre as violências presentes nas relações afetivas, contribuindo para o reconhecimento de situações de violência e para a construção de estratégias de prevenção e enfrentamento.Inscrições abertas: 25 de agosto a 16 de outubro de 2026.As inscrições devem ser realizadas por meio do formulário disponível no hotsite do Projeto FloreSer, com indicação obrigatória dos nomes dos estudantes participantes, professor(a) responsável, diretor(a) e escola. Clique aqui para fazer sua inscrição.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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