Política
Governo poderá exigir comprovante de vacinação em todos os atos administrativos
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Medida visa incentivar o maior alcance da vacina entre a população de Mato Grosso, por entender que é a mais efetiva para acabar com a pandemia
Da Redação
O Projeto de lei nº 168/2021, apresentado na sessão da última semana na Assembleia Legislativa, autoriza o governo de Mato Grosso a exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 em todos os atos administrativos. A proposta ainda inclui acesso a qualquer benefício social e matrículas na rede de ensino pública e privada.
Conforme o deputado estadual Dr. Gimenez (PV), autor da proposta, a exigência obviamente ficará inerente à disponibilidade de vacinação para esses grupos, pois é de conhecimento que a vacina é a maneira mais eficaz de combate ao coronavírus.
“Alguns estudos já se mostram adiantados na produção da vacina com possibilidade de aprovação imediata pela Organização Mundial da Saúde. Temos uma política de imunização que é referência mundial na erradicação de diversas doenças, especialmente àquelas em que a vacinação é obrigatória”.
Para o parlamentar, a apresentação de comprovante de vacinação é mais uma maneira para que a vacina alcance o maior número de pessoas. Porém, até esta semana, apenas 3,3% da população tiveram acesso à 1ª dose e 1,5% à 2ª dose. Mato Grosso possui uma população aproximada de 3,5 milhões de habitantes.
“Neste momento, temos que trabalhar para estancar o colapso da saúde ampliando leitos de UTI e evitando mais contaminações, mais mortes, porém, a única forma de realmente vencer a Covid-19, a exemplo do que já fizeram outros países, é com a vacinação em massa, por isso vamos lutar para que aconteça”.
Os números da Secretaria de Estado de Saúde (SES) apontaram para uma taxa de ocupação de UTIs adulto em mais de 97%, com uma média de mortes que chegou a 56 pessoas entre terça e quarta-feira da semana passada. Desde o início da pandemia, o estado já acumula 279.178 casos e 6.574 óbitos.
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Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos
Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).
Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.
Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.
“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.
O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.
Tramitação no Congresso
A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.
A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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