Política
Em meio à crise com Maia, Temer faz ofensiva a deputados do PSB
Política
Presidente recebeu a líder do partido e outro parlamentar que têm processos de expulsão em andamento
Da Redação
Em meio à crise com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente Michel Temer fez nesta terça-feira (17) uma nova ofensiva em relação a deputados do PSB. Pela manhã, ele recebeu no Palácio do Planalto a líder do PSB na Câmara, Tereza Cristina (MS), e o deputado Fabio Garcia (MT), cujos processos de expulsão do partido estão sob análise do diretório nacional. Temer também almoçou na casa do deputado Heráclito Fortes (PI), outro nome que deseja deixar o PSB.
No mês passado, Maia fez duras críticas a Temer depois que o senador Fernando Bezerra (PE) se filiou ao PMDB. Na época, cobrou lealdade do peemedebista e disse que não poderia “ficar levando facada nas costas”. O presidente da Câmara tenta há meses atrair os descontentes do PSB para fortalecer o seu partido, o DEM.
Nesta terça, Tereza Cristina admitiu que mantém diálogo com o PMDB, principalmente por ser muito próxima no seu Estado ao ex-governador André Puccinelli, que é do mesmo partido de Temer.
Ela, no entanto, afirmou que ainda não decidiu a qual partido vai se filiar depois que deixar o PSB. “Não quero errar de novo”, disse.
Sobre o processo de expulsão do PSB, a deputada cobrou “diálogo” com a direção nacional. Segundo ela, o grupo de descontentes propôs que a sigla liberasse os parlamentares que desejam sair do partido.
Por conta da legislação eleitoral, o deputado que se desfiliar de uma legenda fora do prazo estabelecido pela janela partidária corre o risco de perder o mandato.
Nesta segunda, o diretório nacional se reuniu para deliberar sobre a expulsão de Tereza Cristina, de Fabio Garcia, do deputado Danilo Forte (CE), e do ministro Fernando Coelho Filho (Minas e Energia). A decisão, no entanto, foi adiada para a próxima semana por conta de uma liminar da Justiça.
Os deputados do PSB que são contrários a Tereza estão tentando coletar as assinaturas necessárias para tirá-la da liderança ainda nesta terça. Para que isso aconteça, a maioria dos 37 deputados da bancada tem de apoiar o requerimento.
Fonte: Estadão Conteúdo
Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Política
Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara
Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.
Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.
Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.
Cálculo do imposto
Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.
O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.
Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.
— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.
Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.
— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.
Recursos para o campo
O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.
Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.
O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.
A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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