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Após denúncias; PM fecha festa e prende garotas de programas e clientes em MT

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Da Redação

A Polícia Militar fechou uma festa clandestina e prendeu 12 pessoas aglomeradas em uma boate ilegal, na noite desta quinta-feira (17), em Rondonópolis (212 km da Capital). Sete mulheres e cinco homens foram conduzidos à Delegacia por descumprimento do decreto estadual de prevenção à covid-19.

As equipes que atuam na Operação Dispersão IV receberam a denúncia via 190 de que havia uma festa com aglomeração de pessoas no bairro Vila Aurora.  

Diante da situação, uma equipe da polícia militar foi até o endereço apontado e identificou 12 pessoas aglomeradas na boate.

Os participantes da festa não usavam máscara de proteção individual, consumiam bebida alcoólica e compartilhavam narguilés.

Consta no boletim de ocorrência, que durante a checagem, os policiais verificaram que na verdade a boate se tratava de um ponto de exploração sexual, onde várias mulheres se identificaram como garotas de programa.

No caixa da boate, a PM identificou máquina de cartão de crédito e folhas de controle que apontavam a movimentação financeira do estabelecimento. Os policiais encontraram, ainda, um adesivo característico de locais associados com organizações criminosas. 

Doze pessoas foram presas, dentre elas, sete mulheres e cinco homens, dois deles identificados como proprietário da boate. Todos foram conduzidos à Delegacia. A ocorrência foi entregue à Polícia Judiciária Civil

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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