Mato Grosso

Em poder de R$ 260 mil para adquirir aeronave destinada ao tráfico, ex-delegado de MT novamente é preso

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Da Redação

A história de vida profissional do então delegado de Polícia Civil em Mato Grosso, Arnaldo Agostinho Sottani, 49 anos, possui também registros ilícitos. Ontem, 17, ele foi novamente detido com R$ 260 mil em espécie, valor supostamente procedente do tráfico de drogas em Caratinga, município mineiro, onde a prisão aconteceu. Conforme denúncias repassadas à Polícia Militar, Arnaldo portava quantia de alto valor, dinheiro que seria empregado na aquisição de aeronave destinada ao tráfico. Informada, a PM comunicou o fato à Polícia Civil, que montou operação para verificar a procedência dessa denúncia, culminando com a prisão em flagrante.

A abordagem aconteceu após Arnaldo solicitar corrida por aplicativo, entre o aeroporto e o centro de Caratinga. Com ele, os policiais encontraram uma caixa contendo dinheiro. Um fato que chamou a atenção dos policiais é que as cédulas, todas de pequeno valor, estavam encapadas com papel film. Conforme explicou Ivan Sales, titular da Delegacia Regional de Polícia Civil de Caratinga, esse dispositivo é para que as cédulas não mofem.

Ao prestar depoimento, o ex-delegado confessou ter sido procurado por organização criminosa quando saiu da cadeia, sendo contratado, como advogado, com “proventos” da ordem de R$ 500 mil. Segundo ainda foi levantado pela PC, Arnaldo esteve três vezes em Caratinga nos dias anteriores, em companhia de outros dois pilotos. 

MÁ-CONDUTA

Expulso por má-conduta dos quadros da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, em 2013, quando tentou mudar os rumos de uma investigação de roubo de gado em Carlinda-MT (724 km de Cuiabá), Sottani foi preso em 2016, em General Carneiro (442 km de Cuiabá), em uma aeronave que transportava 150 quilos de cocaína. Ao perceber a abordagem, o ex-delegado tentou atropelar os policiais federais com a aeronave, sendo baleado na perna. Chegou a ser condenado pela Justiça, sendo liberado para responder pelo crime em liberdade. Além de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Arnaldo também é piloto de avião. 

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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