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Pacientes com covid-19 em Mato Grosso podem ser intubados fora das UTIs

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Da Redação

Para fazer frente drástica ao avanço da pandemia, em face das mutações (variantes) do novo coronavírus, os municípios mato-grossenses também poderão realizar procedimento de intubação de pacientes fora da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), determinou o governo estadual. Conforme análise do Executivo, tal medida objetiva salvar vidas, hoje à mercê dessa letal doença por falta de vagas nas UTIs, posto que o sistema de Saúde vivencia colapso sequencial. Serão instalados três tipos de leitos, equipados com suporte respiratório, um deles com estrutura de intubação. 

Dessa forma, o governador Mauro Mendes anunciou a disponibilidade de 500 novos leitos clínicos, que, segundo observou, “garantem mais estrutura aos municípios do interior do Estado, inclusive com intubação de pacientes com covid-19 em enfermarias, por meio de suporte ventilatório não invasivo (VNI)”. Esse procedimento, acentua, será adotado até que os pacientes possam ser transferidos para uma Unidade de Terapia Intensiva. 

Na opinião do governador, a ventilação não invasiva tem sido suporte básico para os pacientes-covid-19 em estado grave. “Assim, um tipo de leito de estabilização, com respirador e toda a estrutura, pode fazer a diferença para que o paciente fique adequadamente estabilizado ao deslocamento necessário à UTI de referência”.

A Secretaria Estadual de Saúde informou que estes novos leitos podem ser ampliados através de parcerias com os municípios, levando-se também em conta as condições estruturais dos mesmos para receber tal suporte clínico. Foi salientado que, para esses leitos dotados de VNI, com ventilação mecânica, por meio de máscaras de CPAP/BiPAP, as unidades interioranas precisam funcionar com UTIs habilitadas.

Na opinião do infectologista Luciano Corrêa, integrante dos quadros clínicos do Hospital Universitário Júlio Müller, Hospital Santa Rosa e Hospital Geral, trata-se de iniciativa que vem ao encontro do atual momento de crise no sistema de Saúde. “Há colapso geral, e assim você nem consegue transferir um paciente de um hospital para outro, de imediato”. Na sua opinião, todas as enfermarias deveriam dispor de respirador de retaguarda. 

Foi também explicado pela Secretaria de Saúde que as prefeituras poderão criar esse tipo de leito em parceria com o Ministério da Saúde (diárias respectivas de R$ 300,00, somando-se o custo do faturamento dos serviços realizados durante a internação do paciente (aquisição de medicamentos e/ou contratação de profissionais par atuar nesses leitos). 

No início da próxima semana, o Governo de Mato Grosso vai liberar para os 141 municípios R$ 69,8 milhões de créditos de 2016, 2017 e 2018, valores não repassados pela gestão anterior. Também adiantará R$ 6,2 milhões que seriam repassados no próximo mês de abril para que as prefeituras promovam investimentos nas unidades de Atenção Básica e Primária.

 

 

 

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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