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STF torna Lula novamente elegível ao anular condenações relativas à Operação Lava Jato

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Da Redação

O Brasil inteiro foi surpreendido pela decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que anulou todas as condenações impostas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relativas à Operação Lava Jato, processos a cargo da Justiça Federal do Paraná. Grande parte da ala política nacional já se mobilizou para discutir mais a fundo o assunto, levando-se em conta a polêmica que essa decisão levanta em relação ao futuro do país.

Ao inocentar Lula, Fachin praticamente o reconduziu ao páreo eleitoral rumo à presidência, conforme já comemoram seus apoiadores petistas e de outras agremiações. Isso porque essa decisão significa a recuperação dos direitos políticos do ex-presidente, que passa a ser novamente elegível.  Foi elencado no despacho de Fachin a incompetência da Justiça Federal nos casos do triplex do Guarujá, Sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Conforme os procedimentos de praxe, os processos vão passar doravante por análise da Justiça Federal do Distrito Federal, a fim de que se pronuncie se os atos realizados nos processos do ex-presidente podem ou não ser validados e reaproveitados. A decisão ainda encampa o recebimento de denúncias e ações penais.

Eis um dos trechos do despacho do ministro do STF:

(…) 5. Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no
art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas
corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n.
5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-
32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR
(sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao
Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção
Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do
disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos
atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os
recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca
da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios.
Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com
fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das
pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045,
193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas
Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325.
Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados,
arquivando-os”.

Acesse a íntegra dessa decisão no link abaixo:

file:///C:/Users/cbarros/Downloads/Decis%C3%A3o%20Fachin%20Lula%20-%20HC%20193726.pdf

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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