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STF torna Lula novamente elegível ao anular condenações relativas à Operação Lava Jato

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Da Redação

O Brasil inteiro foi surpreendido pela decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que anulou todas as condenações impostas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relativas à Operação Lava Jato, processos a cargo da Justiça Federal do Paraná. Grande parte da ala política nacional já se mobilizou para discutir mais a fundo o assunto, levando-se em conta a polêmica que essa decisão levanta em relação ao futuro do país.

Ao inocentar Lula, Fachin praticamente o reconduziu ao páreo eleitoral rumo à presidência, conforme já comemoram seus apoiadores petistas e de outras agremiações. Isso porque essa decisão significa a recuperação dos direitos políticos do ex-presidente, que passa a ser novamente elegível.  Foi elencado no despacho de Fachin a incompetência da Justiça Federal nos casos do triplex do Guarujá, Sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Conforme os procedimentos de praxe, os processos vão passar doravante por análise da Justiça Federal do Distrito Federal, a fim de que se pronuncie se os atos realizados nos processos do ex-presidente podem ou não ser validados e reaproveitados. A decisão ainda encampa o recebimento de denúncias e ações penais.

Eis um dos trechos do despacho do ministro do STF:

(…) 5. Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no
art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas
corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n.
5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-
32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR
(sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao
Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção
Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do
disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos
atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os
recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca
da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios.
Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com
fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das
pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045,
193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas
Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325.
Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados,
arquivando-os”.

Acesse a íntegra dessa decisão no link abaixo:

file:///C:/Users/cbarros/Downloads/Decis%C3%A3o%20Fachin%20Lula%20-%20HC%20193726.pdf

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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