Mato Grosso

Marido sufoca esposa com travesseiro e faz ‘fogueira’ com calcinhas no quintal de casa

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

Um homem de 42 anos de nome não divulgado, foi preso durante a madrugada desta segunda-feira (15) após chegar bêbado em casa, numa propriedade rural na Comunidade de Pontal do Verde, em Sorriso (420 km da capital), onde tentou matar a esposa, 37, sufocada com um travesseiro.

De acordo com a ocorrência, o homem saiu de casa durante o dia e voltou no início da madrugada, completamente bêbado, quando começou uma discussão com a esposa.

Agressivo, ele pegou a mulher pelo braço, jogou na cama, pegou um travesseiro e pressionou contra o rosto, tentando sufocá-la.

A mulher se debateu, conseguiu se desvencilhar do marido e correr para a casa dos patrões, onde pediu socorro.

No entanto, o agressor juntou calcinhas e sutiãs da mulher jogou no quintal e fez uma fogueira.

A Polícia Militar (PM) foi acionada na fazenda, onde prendeu o agressor em flagrante e ouviu a vítima, que relatou todos os fatos.

A ocorrência foi registrada por crime de Violência Doméstica, no âmbito da Lei Maria da Penha e o documento encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, responsável por investigar o crime, onde o acusado foi entregue e colocado à disposição da Justiça.

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Mato Grosso

Obras em área de preservação são investigadas pelo MPMT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito civil para apurar obras e intervenções realizadas pelo Município de Colíder em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Jaracatiá, na Avenida do Colonizador Roque Guedes, região central da cidade. A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Colíder.A medida foi adotada após a constatação de intervenções na APP durante vistoria realizada pelo Ministério Público nesta quinta-feira (20). Conforme o relatório elaborado pela Promotoria, foram identificados serviços de remoção de vegetação, movimentação de terra com o uso de escavadeira hidráulica, exposição do solo e colocação de pedras nas margens do curso d’água. Na portaria de instauração, a Promotoria de Justiça destaca que as faixas marginais de cursos d’água são protegidas pela legislação ambiental como Áreas de Preservação Permanente e que qualquer intervenção nesses locais depende da observância das hipóteses legais, além da obtenção de licenciamento ambiental, autorização do órgão competente e, quando necessário, outorga de recursos hídricos. A realização de intervenções em APP sem as devidas autorizações pode caracterizar infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais.Como primeiras providências da investigação, a promotora requisitou ao Município o envio, no prazo de 10 dias úteis, de documentos relacionados ao possível licenciamento ambiental, autorizações para intervenção em APP, atos de outorga ou dispensa de outorga, além dos projetos executivos das obras e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também deverá apresentar cópias dos procedimentos administrativos de licenciamento e das eventuais autorizações emitidas, bem como o parecer técnico que possa ter fundamentado a liberação da intervenção. Já a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) foi oficiada para informar a existência de processos administrativos relacionados às obras e realizar fiscalização no local, com o encaminhamento posterior de relatório à Promotoria de Justiça. Além disso, a promotora solicitou apoio técnico especializado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAEx Ambiental) para análise da área por imagens de satélite. O objetivo é identificar as condições da cobertura vegetal antes da intervenção, delimitar a extensão da APP, mensurar a área afetada, avaliar os danos ambientais já causados e os riscos decorrentes das obras, especialmente em períodos chuvosos, bem como estimar a valoração econômica dos eventuais prejuízos ambientais.O relatório de vistoria produzido pelo Ministério Público aponta intervenção direta em ambas as margens do Rio Jaracatiá, abrangendo trechos da Área de Preservação Permanente.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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