Economia

Banco do Brasil lança novo aplicativo com foco em IA e personalização

Publicado em

Economia


O Banco do Brasil lançou nesta segunda-feira (24) o novo App BB, em uma atualização que amplia o uso de inteligência artificial (IA), personalização e atendimento digital. A distribuição será gradual e a expectativa é que toda a base de clientes use a nova versão até o fim de setembro.

A reformulação faz parte da estratégia digital do banco e busca aumentar a autonomia dos clientes em operações e consultas, além de tornar o relacionamento com a instituição mais direcionado ao perfil de cada usuário.

Principais mudanças:

  •     Personalização: a tela inicial, os menus e os atalhos poderão variar conforme o perfil e o contexto de cada cliente;
  •     Inteligência artificial: tecnologia será usada para interpretar contextos, apoiar atendimentos e recomendar produtos e serviços;
  •     Assistente digital: clientes poderão fazer consultas e acessar serviços por texto ou voz;
  •     Recomendações: o aplicativo poderá apresentar conteúdos, produtos e serviços considerados mais adequados ao perfil do usuário;
  •     “Meu BB”: área reúne informações e benefícios personalizados;
  •     Acessibilidade: novos recursos ampliam as possibilidades de interação com o aplicativo;
  •     Performance: a atualização também inclui melhorias de estabilidade e desempenho.

Mais autonomia

A principal aposta do novo aplicativo está no aumento da capacidade de o cliente resolver demandas diretamente pelo canal digital.

A plataforma mantém a navegação tradicional, mas acrescenta jornadas conversacionais. Nelas, o usuário pode usar linguagem natural para fazer perguntas ou buscar determinados serviços, por texto ou voz, recebendo orientação.

Para o banco, a combinação entre automação, inteligência artificial e personalização pode reduzir etapas e facilitar o acesso a serviços financeiros.

A estratégia também pode gerar ganhos de eficiência operacional. Com mais clientes realizando consultas e operações de forma autônoma, funcionários das agências e demais canais de atendimento podem concentrar esforços em atividades de maior valor agregado, como relacionamento, investimentos e orientação financeira.

IA como suporte

Além de aparecer como ferramenta de atendimento, a inteligência artificial, informou o banco, será usada como camada de suporte à experiência do cliente. 

O novo aplicativo pretende substituir uma experiência digital mais padronizada por uma plataforma capaz de apresentar diferentes caminhos para diferentes clientes.

O sistema pode considerar informações como produtos contratados, comportamento de uso e contexto para organizar a interface e definir quais conteúdos ou serviços terão maior destaque.

Adoção gradual

O novo aplicativo BB começou a ser disponibilizado nesta segunda-feira (24). A migração será feita progressivamente e deve alcançar 100% dos clientes até o final de setembro.

Segundo a instituição financeira, a reformulação foi desenvolvida a partir da avaliação de clientes e funcionários, com a possibilidade de adaptar menus e a página inicial às preferências de cada usuário.

A personalização também tem impacto potencial sobre a oferta de produtos do banco. O aplicativo passa a recomendar serviços e soluções de acordo com o perfil e as necessidades identificadas de cada usuário.

A área “Meu BB” concentra parte dessa proposta ao reunir informações e benefícios personalizados para cada cliente. O canal digital será usado não apenas para transações, mas também como ferramenta de relacionamento e distribuição de produtos financeiros.

Eficiência

A expansão dos serviços digitais ocorre em paralelo à estratégia de integração entre os canais físicos e digitais do banco, definida pela instituição como atuação “figital”.

A lógica é transferir para o aplicativo operações que podem ser realizadas de forma autônoma e preservar o atendimento presencial para situações nas quais a interação com funcionários agrega mais valor.

Segundo o BB, o novo aplicativo passa a ter papel também no atendimento nas agências, ao reduzir demandas operacionais e liberar equipes para atividades comerciais e de orientação financeira.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Economia

Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta

Publicados

em


Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro.

Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário.  O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • Perfil dos clientes
  • Cadeia de fornecedores
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
  • Formação de preços
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • Testar a emissão das notas
  • Verificar a integração com sistemas de gestão
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais
  • Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA