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AMM Comemora a sanção do Projeto de Lei 133 para que os municípios recebam recursos da Lei Kandir

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Da Redação.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite de terça-feira, 29 de dezembro. A proposta visa atender o acordo firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão-ADO, celebrado entre União, Estados e o Distrito Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal-STF, para compensar as perdas de ICMS relativas à Lei Kandir, que reduziu a tributação incidente na exportação.

A proposta recebeu a inclusão na Lei Orçamentária de 2020, através de abertura de crédito adicional a fim de viabilizar as transferências. Serão repassados mais R$ 4 bilhões anualmente, até 2030, sendo o aporte reduzido para R$ 500 milhões ao ano, encerrando-se o pagamento em 2037. O texto estabelece que a União realize transferências aos Estados e Municípios no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos, para compensar as perdas da Lei Kandir, sendo que 75% serão destinados aos Estados e 25% aos Municípios. O pagamento põe fim a um impasse que já dura mais de 20 anos.

A Secretaria do Tesouro Nacional-STN liberou no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), o documento de declaração para que os gestores possam assinar a renúncia de eventuais ações judiciais contra a União em decorrência do artigo 91 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT.

Para receber o recurso da Lei Kandir, o gestor municipal deverá acessar o Siconfi e assinar renúncia de ações contra a União até a meia noite desta terça-feira. Quem assinar, receberá o recurso no dia 31 de dezembro. E quem assinar a declaração posteriormente, dentro do prazo máximo de dez dias úteis, receberá  em janeiro de 2021. Para mais informação, acesse: https://bit.ly/2L0A3BE por meio do site: www.siconfi.tesouro.gov.br.

Conforme a coordenadora de Suporte à Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, Mariana Cerqueira, ao preencher o documento, o gestor não precisa se preocupar em elaborar um texto. Isso porque, como no caso de outras declarações constantes no Sistema, o documento está pronto, necessitando apenas de assinatura com certificado digital do gestor municipal ou de um representante legal.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, comemora esta conquista e destaca a importância do Projeto de Lei Complementar 133/2020,  de autoria do senador Wellington Fagundes que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação. O Projeto foi aprovado pelo Congresso após anos de luta e atuação do movimento municipalista. “Os gestores estão contando com a transferência deste recurso, mesmo no final de dezembro, quando muitos dependem da liberação do recurso para o fechamento de contas, no final de mandato”, assinalou.

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Aneel mantém bandeira tarifária verde em novembro

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Pelo segundo mês consecutivo, as contas de luz não terão cobrança de tarifa extra, informou nesta sexta-feira (30) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A manutenção da bandeira verde permanece em novembro devido às condições favoráveis de geração.

A bandeira tarifária verde voltou a vigorar em outubro, após cinco meses de bandeira amarela, que tem custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

“O aumento de chuvas nas regiões onde estão localizadas as principais usinas hidrelétricas traz equilíbrio nos reservatórios. Nesse cenário, não haverá necessidade de maior acionamento de termelétricas, cujo custo é mais elevado”, esclareceu a agência reguladora.

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

As cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.

Os valores cobrados são os seguintes: 

  • na bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; 
  • na bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido. 
  • na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas, e a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido. 



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