Mato Grosso

AMM recomenda aos gestores adoção de medidas para evitar aglomerações neste final de ano

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Mato Grosso

Da Redação.

A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, encaminhou uma nota de recomendação a todos prefeitos, baseada nas orientações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado, em relação as medidas a serem tomadas devido ao aumento de casos da Covid-19, nas últimas semanas, em todo o País e em Mato Grosso.

Considerando a aproximação do final do ano, com as comemorações do Natal e do Reveillon, período tradicional de festas com queima de fogos e shows, que geram aglomerações de pessoas. A alerta é para que os gestores adotem medidas para evitar as aglomerações que tem como consequência, o aumento da contaminação pelo novo coronavírus.  

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta a necessidade do cancelamento dos eventos nos municípios, a fim de evitar uma segunda onda de expansão da pandemia. “É extremamente necessário que os gestores e técnicos municipais estejam sempre atualizados e trabalhando em consonância com as orientações dos órgãos de saúde, para a prevenção e cuidado da população, diante do crescimento de casos da Covid-19”, disse ele, uma vez que a capacidade de propagação do vírus é rápida e exige maior atenção para a notificação e a intervenção nos casos que se agravam.

Vários municípios de Mato Grosso já editaram decretos cancelando as festas de Reveillon. O avanço do contágio do vírus, coloca não só o estado, mas os municípios em uma situação delicada, uma vez que boa parte das prefeituras não possuem capacidade de atendimento de casos graves da doença, o que demanda transferências de pacientes. Além disso a oferta de leitos hospitalares não foi suficiente desde o início da pandemia na maioria dos municípios. “Sem a adoção das medidas preventivas, se torna inevitável um novo pico de contágio da doença, uma chamada segunda onda, como já vem acontecendo em alguns Estados e Países”, argumentou.

Os gestores municipais são recomendados a cancelar os eventos promovidos pelo poder público ou por instituições privadas, além da restrição do número de pessoas em bares e restaurantes durante o período festivo, bem como as medidas necessárias aos estabelecimentos para o devido distanciamento, higienização e exigência do uso de máscara.

A Secretaria de Saúde notificou até este sábado, dia 19 de dezembro, 171.959 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, e registrados 4.320 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado. Os dados vem sendo divulgados diariamente, desde o início da pandemia.  As orientações para o momento, poderão ser reavaliadas conforme mudanças no cenário nacional e estadual de evolução da Covid-19.

Foto: assessoria

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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