Política
‘Presidente recebeu notícia com alívio, isso muda tudo’, diz defesa de Temer
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Michel Temer ligou da China para seu advogado, criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que sugere a Janot que não apresente segunda denúncia contra peemedebista
Da Redação
O presidente Michel Temer recebeu ‘com alívio’ a informação de que o procurador-geral da República Rodrigo Janot revelou existência de um áudio de quatro horas que pode comprovar ‘omissão’ do grupo J&F e que este fato pode levar à rescisão do acordo dos delatores do grupo – embora a sem neutralizar as provas dele derivadas.
A informação sobre a reação de Temer foi dada pelo advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende o presidente, alvo maior da delação da J&F.
O advogado sugere ao procurador que não apresente a segunda denúncia criminal contra Temer, que estaria na iminência de ser protocolada no Supremo Tribunal Federal. A primeira acusação, por corrupção passiva, foi barrada pelos aliados do presidente na Câmara.
ESTADÃO: Qual foi a reação do presidente?
ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA: Ele recebeu a notícia com alívio.
ESTADÃO: Qual a consequência dessa revelação do procurador?
MARIZ: Isso muda tudo. Na verdade, nós de uma certa forma já prevíamos que a prova que serviu de base para a denúncia contra o presidente estava eivada de vícios, irregularidades, ilegalidades.
ESTADÃO: Quais?
MARIZ: Há aspectos hoje comentados pelo procurador-geral que já haviam sido denunciados por nós, como por exemplo, a absurda participação do procurador Marcelo Miller em um escritóri o de advocacia para trabalhar na leniência da própria J&F, sendo que este procurador compunha o estafe do procurador-geral.
ESTADÃO: Janot está na iminência de apresentar uma segunda denúncia contra Temer.
MARIZ: Espero que eventual nova denúncia não seja oferecida, pelo menos da forma açodada e descuidada como da primeira vez, e nem enviada à Câmara dos Deputados pelo ministro Edson Fachin sem que haja antes uma investigação a respeito da veracidade dos fatos constantes dessa eventual denúncia. Uma investigação da legalidade e licitude das provas respectivas para que não venham a se repetir os mesmos enganos, os mesmos erros e as mesmas injustiças causadas na denúncia anterior, em relação à qual nenhuma cautela foi adotada.
ESTADÃO: O sr. acredita que ainda virá a segunda acusação?
MARIZ: O que posso dizer é que seria de muito boa providência, inclusive para recuperar a credibilidade da Procuradoria-Geral da República, que Rodrigo Janot não ofereça denúncia alguma, pois é evidente a ausência de qualquer elemento para tanto. Seria correto se o procurador deixasse que a fase de transição para a nova Procuradoria (o mandado de Janot termina no próximo dia 18, quando será substituído por Raquel Dodge) ocorresse sem mais desgastes para a sua pessoa e para a própria instituição que ele dirige.
ESTADÃO: O presidente ficou eufórico?
MARIZ: Euforico não, mas estava muto aliviado, muito ciente de que foi vítima de um verdadeiro complô. Mas sabia que, mais cedo ou mais tarde, a luz da verdade iria esclarecer os fatos e demonstrar a sua absoluta inocência. Para o presidente Deus não tardou muito, a verdade apareceu.
ESTADÃO: Que providência o sr. vai adotar agora?
MARIZ: Nesta terça-feira (5) vou requerer o acesso a essas mídias (o áudio de quatro horas dos executivos da J&F). Vou aguardar o presidente chegar (quarta, 6) para conversar com ele para vermos quais outras providências devem ser adotadas.
ESTADÃO: A defesa ficou surpresa com os novos fatos divulgados por Janot?
MARIZ: Não. Existem fatos ilegais como a questão desse procurador (Marcelo Miller) sobre o qual já havíamos falado. Também o açodamento no oferecimento da denúncia (por corrupção passiva) e o envio à Câmara. Se tivessem tido mais cautela não haveria nenhum abalo à credibilidade da Procuradoria.
ESTADÃO: A credibilidade da Procuradoria está abalada?
MARIZ: Sim, a credibilidade da Procuradoria-Geral está abalada. Quero dizer que as críticas nossas ao procurador-geral estão mantidas, com a observação, no entanto, que desta feita ele (Janot) agiu como fiscal no cumprimento da lei. Eu espero que ele continue agindo assim, sem oferecer denúncia e sem atirar flechas (Recentemente, Janot declarou que até o final do seu mandato ‘enquanto houver bambu, haverá flechas’)
Fonte: O Estadão
Política
Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara
Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.
Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.
Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.
Cálculo do imposto
Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.
O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.
Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.
— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.
Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.
— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.
Recursos para o campo
O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.
Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.
O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.
A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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