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Justiça bloqueia contas de campanha de Flávio Frical para pagar dívidas com ex-funcionários

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Da Redação

O candidato a prefeito de Várzea Grande, Flávio Vargas (PSB), teve R$ 688 mil bloqueados em sua conta de campanha. A decisão é inédita no Brasil e visa o pagamento de dívidas trabalhistas não honradas pelo dono da Frical Frigoríficos. A notícia gera apreensão nos trabalhadores atuais contratados pela campanha, que também temem ser vítimas de um novo calote do empresário por conta do bloqueio.

A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e atende o pedido de nove ex-funcionários da Frical Frigoríficos. Os sócios da empresa não se manifestaram e, como na sentença de execução tentou-se bloquear recursos das empresas de Flávio Vargas que demonstraram a inexistência de saldo suficiente, foi feito o direcionamento para a conta eleitoral. Nela consta recursos provenientes de doações de Pessoas Físicas e ainda do Fundo Partidário do Financiamento de Campanha.

“Diante da inércia dos sócios, reputo satisfeitos os pressupostos legais e julgo procedente a desconsideração da personalidade jurídica da executada Frical Frigorífico Ltda EPP e determino o redirecionamento da execução em face dos sócios, Flávio Alberto de Vargas e Michel Flávio Vargas (filho de Flávio), os quais devem ser incluídos na polaridade passiva”, diz trecho da sentença.

Frical ainda responde a diversas ações cíveis e criminais por sonegação de impostos para a Receita Federal que, segundo cálculo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), somam mais de R$ 160 milhões. Pesam ainda contra Flávio Vargas ações judiciais de cobrança de ICMS, que deixaram de ser recolhidos aos cofres do Tesouro Estadual, além de inúmeras ações trabalhistas.

 

 

Fonte: Assessoria

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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