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Placas com finais 4 e 5 podem ser pagas com desconto ou parcelado

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Da Redação

Proprietários de veículos com placa finais 4 e 5 podem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2020, até o dia 30 de outubro. O prazo inicial de vencimento do tributo era até 30 de abril, porém foi prorrogado pelo Governo de Mato Grosso como forma de minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19 na economia e, por consequência, na renda de muitos contribuintes.

De acordo com a Sefaz, ao prorrogar o vencimento do IPVA foram mantidas as opções de parcelamento e de descontos. Sendo assim, quem pagar o imposto até o dia 13 de outubro terá 5% de desconto e até o dia 20 de outubro, 3%. As reduções no valor são concedidas apenas para cota única, ou seja, à vista.

Do dia 21 até o dia 30 de outubro, o pagamento deverá ser integral ou parcelado. Após esse período, o valor só poderá ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto devem ficar atentos às condições previstas na legislação. Uma delas é o valor mínimo da parcela referente a duas UPF/MT, que em outubro corresponde a R$ 331,08.  Além disso, o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado dentro do mês de vencimento.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, no banner IPVA 2020. Ao acessar o serviço, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.

Demais placas

A prorrogação do IPVA abrange, também, veículos com placas finais 6 e 7; 8 e 9 e 0, que venceriam nos meses de maio, junho e julho, respectivamente. Além disso, foi postergado o prazo dos parcelamentos já realizados, incluindo os referentes a exercícios anteriores, celebrados no âmbito da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Em relação aos parcelamentos, o contribuinte deve observar a quantidade de parcelas disponíveis para cada final de placa. Isso porque o IPVA deve ser quitado dentro do ano de referência, ou seja, até o mês de dezembro de 2020. Sendo assim, veículos com placa final 4 e 5 podem parcelar em até três vezes e com placa final 6 e 7 em até duas vezes.

No caso de placas com finais 8, 9 e 0, caso o proprietário queira parcelar o valor do IPVA é necessário fazer o procedimento nos meses de outubro e novembro. Caso opte por manter o pagamento dentro do mês de dezembro, o IPVA será cobrado de forma integral e em cota única.

Para os parcelamento já celebrados, a Sefaz suspendeu a cobrança e o saldo remanescente foi divido em três parcelas (outubro, novembro e dezembro), sem acréscimo de juros e multa. A data limite para pagamento da primeira parcela é até 30 de outubro. Confira a tabela:

 

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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