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Placas com finais 4 e 5 podem ser pagas com desconto ou parcelado

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Da Redação

Proprietários de veículos com placa finais 4 e 5 podem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2020, até o dia 30 de outubro. O prazo inicial de vencimento do tributo era até 30 de abril, porém foi prorrogado pelo Governo de Mato Grosso como forma de minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19 na economia e, por consequência, na renda de muitos contribuintes.

De acordo com a Sefaz, ao prorrogar o vencimento do IPVA foram mantidas as opções de parcelamento e de descontos. Sendo assim, quem pagar o imposto até o dia 13 de outubro terá 5% de desconto e até o dia 20 de outubro, 3%. As reduções no valor são concedidas apenas para cota única, ou seja, à vista.

Do dia 21 até o dia 30 de outubro, o pagamento deverá ser integral ou parcelado. Após esse período, o valor só poderá ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto devem ficar atentos às condições previstas na legislação. Uma delas é o valor mínimo da parcela referente a duas UPF/MT, que em outubro corresponde a R$ 331,08.  Além disso, o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado dentro do mês de vencimento.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, no banner IPVA 2020. Ao acessar o serviço, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.

Demais placas

A prorrogação do IPVA abrange, também, veículos com placas finais 6 e 7; 8 e 9 e 0, que venceriam nos meses de maio, junho e julho, respectivamente. Além disso, foi postergado o prazo dos parcelamentos já realizados, incluindo os referentes a exercícios anteriores, celebrados no âmbito da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Em relação aos parcelamentos, o contribuinte deve observar a quantidade de parcelas disponíveis para cada final de placa. Isso porque o IPVA deve ser quitado dentro do ano de referência, ou seja, até o mês de dezembro de 2020. Sendo assim, veículos com placa final 4 e 5 podem parcelar em até três vezes e com placa final 6 e 7 em até duas vezes.

No caso de placas com finais 8, 9 e 0, caso o proprietário queira parcelar o valor do IPVA é necessário fazer o procedimento nos meses de outubro e novembro. Caso opte por manter o pagamento dentro do mês de dezembro, o IPVA será cobrado de forma integral e em cota única.

Para os parcelamento já celebrados, a Sefaz suspendeu a cobrança e o saldo remanescente foi divido em três parcelas (outubro, novembro e dezembro), sem acréscimo de juros e multa. A data limite para pagamento da primeira parcela é até 30 de outubro. Confira a tabela:

 

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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