Mato Grosso
Conselheiro é condenado por falsificação em recibos eleitorais
Mato Grosso
Autores da ação acusam Sérgio Ricardo de ter usado seus nomes indevidamente como doadores
Da Redação
O juiz Gilberto Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, a indenizar oito ex-cabos eleitorais, em R$ 8 mil cada, pela acusação de ter falsificado a assinatura deles durante a campanha eleitoral de 2006.
A decisão é do dia 7 de junho, mas foi publicada nesta terça-feira (08). O total das indenizações soma R$ 56 mil, mas ainda cabe recurso.
Serão indenizados: Robson Aparecido de Almeida, Claudyane Brito de Oliveira, Adriana Faria Alves, Douglas Roberto Barbosa de Abreu, Diva Dayane Alves da Silva, Maria de Lurdes Maximiano e Eloy de Figueiredo Leite.
Nas ações, eles acusaram Sérgio Ricardo de ter falsificado recibos eleitorais na campanha de 2006, ocasião em que se reelegeu deputado estadual pelo Partido Popular Socialista (PPS).
O conselheiro teria declarado à Justiça Eleitoral que eles fizeram pequenas doações para a campanha, sendo que, segundo os autos, os mesmos não doaram “qualquer quantia para o réu”.
Em sua defesa, Sérgio Ricardo sustentou que assinava os recibos em branco, deixando a cargo de outras pessoas preenchê-los, e negou que tenha forjado os documentos.
Ele requereu a prescrição da ação, vez que os fatos ocorreram em 2006 e a denúncia só foi proposta em 2012, sendo que a denúncia de fraude só possuiria validade se fosse ajuizada em até três anos após o alegado crime.
O conselheiro ainda alegou que não era parte legítima para figurar no processo, pois nunca teve contato com o cabo eleitoral devido às suas ininterruptas viagens durante a disputa ao cargo na Assembleia Legislativa.
Argumentos refutados
Na decisão, o juiz Gilberto Bussiki rebateu a tese de que eram terceiros quem assinavam os recibos.
“Não merece guarida a tese içada, notadamente pela conclusão da perícia grafotécnica realizada pelo Setor Técnico Científico da Superintendência da Polícia Federal mencionada no Inquérito Policial nº 310/2007, (documento colacionado nos autos anexos) a qual reconheceu que o Réu “efetivamente foi responsável pela emissão dos recibos eleitorais em que constam como doadoras pessoas que não fizeram qualquer doação”, razão pela qual rejeito a preliminar”.
Da mesma forma, o magistrado verificou que não ocorreu prescrição nos processos.
“Verifica-se nos documentos acostados a inicial, em especial ao de fl. 42, que a Autora compareceu a Superintendência da Polícia Federal em 2011, para prestar declarações acerca das alegações suscitadas na época, o que afasta a hipótese de prescrição, pois, se levarmos em consideração que ela foi cientificada do fato em 2010 conforme alegou na exordial, teremos que o prazo final para interposição da ação se dará em 2013, e se tomarmos como base a data onde a Autora prestou as declarações acerca do fato, isto é, 11/08/2011, teremos que o prazo final para interposição da ação deu-se em 11/08/2014, ou seja, em nenhum dos dois casos a ação estaria prescrita, já que a distribuição do feito ocorreu em 30/11/2012”.
Para Gilberto Bussiki, ficou evidente nos autos que os ex-cabos eleitorais foram submetidos a situação “vexatória” em razão do ocorrido, uma vez que chegaram a ser abordados pela polícia durante as investigações da fraude, sendo que eles foram vítimas, e não autores dos fatos.
“Outrossim, no plano da responsabilidade civil, vem-se acentuando especial relevo aos aspectos condizentes com a valoração do ser humano dotado de sentimentos e de auto-estima, como ente que anseia por permanente integração nas relações de vida em família e na sociedade. Portanto, o dano moral constitui-se na dor, na humilhação, infligidos a autora, passível de indenização o ato resultante de agressão à moral”, afirmou, ao fixar a indenização em R$ 8 mil para cada um dos autores.
Fonte: Midia News
Mato Grosso
Servidores da Corregedoria concluem curso de mediação e conciliação
Dez servidores do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje) e assessores de gabinetes da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) concluíram o Curso Básico de Mediação e Conciliação Judiciais. A capacitação desenvolveu conhecimentos teóricos e práticos sobre mediação e conciliação judiciais, para a atuação autocompositiva no âmbito judicial.
Segundo o gestor de capacitação e avaliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Carlos Campelo, a formação contribui para ampliar a cultura do diálogo e da solução consensual de conflitos.
“As técnicas aprendidas durante a capacitação não se restringem ao ambiente de trabalho e podem ser aplicadas em diversas situações do cotidiano. Quando mais profissionais estiverem atuando nessa área, sejam servidores ou sociedade em si, mais pessoas irão conseguir resolver seus conflitos com diálogo, pois o primeiro passo para que isso ocorra é saber se comunicar”, afirmou.
A diretora do Daje, Shusiene Tassinari Machado, destacou que a capacitação contribuiu para ampliar o conhecimento da equipe sobre os mecanismos consensuais de resolução de conflitos e irá fortalecer o apoio às atividades desenvolvidas pelos Juizados Especiais.
“Esse curso será um divisor de águas na nossa atuação, na gestão dos conciliadores credenciados que atuam nos processos judicias dos Juizados Especiais. Pois agora compreendemos não apenas a parte administrativa, mas também a teoria e a prática da mediação judicial”, explicou.
Curso – A capacitação foi dividida em duas etapas. A parte teórica, realizada presencialmente entre 24 e 28 de setembro de 2025, com carga horária de 40 horas e que incluiu simulações práticas de audiências de mediação. E a segunda etapa, o estágio supervisionado realizado entre fevereiro a junho deste ano, pela plataforma Microsoft Teams, com 60 horas práticas com casos reais.
A instrutora de mediação e justiça restaurativa, Ana Tereza Pereira Meira, responsável pelo acompanhamento da etapa prática, destacou que a formação proporciona mudanças que refletem diretamente no atendimento prestado à população. “A pessoa que faz um curso de mediação, se torna diferente. Os alunos aprendem uma comunicação melhor, uma comunicação mais harmônica e isso ajuda no atendimento do público e do Poder Judiciário”, disse.
Para o participante da capacitação, o gestor administrativo do Daje, Gláucio Corrêa, a formação proporcionou uma compreensão melhor da realidade dos conciliadores e juízes leigos que atuam nos Juizados Especiais. “Antes a gente trabalhava mais sob a perspectiva administrativa, agora nós sabemos exatamente como funciona, quais os desafios e isso contribuirá para o nosso trabalho de apoio e gestão”, pontuou.
O treinamento é uma iniciativa da CGJ-MT, com apoio da Escola dos Servidores e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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