Mato Grosso
Conselheiro é condenado por falsificação em recibos eleitorais
Mato Grosso
Autores da ação acusam Sérgio Ricardo de ter usado seus nomes indevidamente como doadores
Da Redação
O juiz Gilberto Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, a indenizar oito ex-cabos eleitorais, em R$ 8 mil cada, pela acusação de ter falsificado a assinatura deles durante a campanha eleitoral de 2006.
A decisão é do dia 7 de junho, mas foi publicada nesta terça-feira (08). O total das indenizações soma R$ 56 mil, mas ainda cabe recurso.
Serão indenizados: Robson Aparecido de Almeida, Claudyane Brito de Oliveira, Adriana Faria Alves, Douglas Roberto Barbosa de Abreu, Diva Dayane Alves da Silva, Maria de Lurdes Maximiano e Eloy de Figueiredo Leite.
Nas ações, eles acusaram Sérgio Ricardo de ter falsificado recibos eleitorais na campanha de 2006, ocasião em que se reelegeu deputado estadual pelo Partido Popular Socialista (PPS).
O conselheiro teria declarado à Justiça Eleitoral que eles fizeram pequenas doações para a campanha, sendo que, segundo os autos, os mesmos não doaram “qualquer quantia para o réu”.
Em sua defesa, Sérgio Ricardo sustentou que assinava os recibos em branco, deixando a cargo de outras pessoas preenchê-los, e negou que tenha forjado os documentos.
Ele requereu a prescrição da ação, vez que os fatos ocorreram em 2006 e a denúncia só foi proposta em 2012, sendo que a denúncia de fraude só possuiria validade se fosse ajuizada em até três anos após o alegado crime.
O conselheiro ainda alegou que não era parte legítima para figurar no processo, pois nunca teve contato com o cabo eleitoral devido às suas ininterruptas viagens durante a disputa ao cargo na Assembleia Legislativa.
Argumentos refutados
Na decisão, o juiz Gilberto Bussiki rebateu a tese de que eram terceiros quem assinavam os recibos.
“Não merece guarida a tese içada, notadamente pela conclusão da perícia grafotécnica realizada pelo Setor Técnico Científico da Superintendência da Polícia Federal mencionada no Inquérito Policial nº 310/2007, (documento colacionado nos autos anexos) a qual reconheceu que o Réu “efetivamente foi responsável pela emissão dos recibos eleitorais em que constam como doadoras pessoas que não fizeram qualquer doação”, razão pela qual rejeito a preliminar”.
Da mesma forma, o magistrado verificou que não ocorreu prescrição nos processos.
“Verifica-se nos documentos acostados a inicial, em especial ao de fl. 42, que a Autora compareceu a Superintendência da Polícia Federal em 2011, para prestar declarações acerca das alegações suscitadas na época, o que afasta a hipótese de prescrição, pois, se levarmos em consideração que ela foi cientificada do fato em 2010 conforme alegou na exordial, teremos que o prazo final para interposição da ação se dará em 2013, e se tomarmos como base a data onde a Autora prestou as declarações acerca do fato, isto é, 11/08/2011, teremos que o prazo final para interposição da ação deu-se em 11/08/2014, ou seja, em nenhum dos dois casos a ação estaria prescrita, já que a distribuição do feito ocorreu em 30/11/2012”.
Para Gilberto Bussiki, ficou evidente nos autos que os ex-cabos eleitorais foram submetidos a situação “vexatória” em razão do ocorrido, uma vez que chegaram a ser abordados pela polícia durante as investigações da fraude, sendo que eles foram vítimas, e não autores dos fatos.
“Outrossim, no plano da responsabilidade civil, vem-se acentuando especial relevo aos aspectos condizentes com a valoração do ser humano dotado de sentimentos e de auto-estima, como ente que anseia por permanente integração nas relações de vida em família e na sociedade. Portanto, o dano moral constitui-se na dor, na humilhação, infligidos a autora, passível de indenização o ato resultante de agressão à moral”, afirmou, ao fixar a indenização em R$ 8 mil para cada um dos autores.
Fonte: Midia News
Mato Grosso
MPMT entrega brinquedos a filhos de colaboradores terceirizados
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realizou, nesta quarta-feira (14), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, a entrega de brinquedos arrecadados em comemoração ao Dia das Crianças. A iniciativa, promovida pelo Núcleo de Qualidade de Vida (Vida Plena), reuniu diversos brinquedos destinados aos filhos de colaboradores terceirizados da instituição.Durante o evento, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, destacou a importância de valorizar os profissionais que contribuem diariamente para o funcionamento do Ministério Público.“Para o Ministério Público, é um prazer e uma honra enorme ter os filhos dos nossos colaboradores, das pessoas que ajudam o Ministério Público a fazer frente às demandas que a sociedade nos traz. Ter os filhos de todos aqui, com essa família Ministério Público reunida, e poder dar uma lembrança alusiva à Semana das Crianças para cada criança, para cada filho ou filha de colaborador, é uma satisfação enorme para o Ministério Público de Mato Grosso”, afirmou.O coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada da Defesa da Criança e do Adolescente, promotor de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado também ressaltou o significado da ação e a relação entre a instituição e os colaboradores. “Todos nós que estamos aqui estamos muito felizes, porque consideramos os pais e as mães de vocês como pessoas da nossa família. A gente se encontra e se vê todos os dias. Chegamos e encontramos o prédio limpo, as pessoas sempre sorridentes, tratando todo mundo bem e fazendo com que este local seja um lugar bonito, bom e alegre para trabalhar”, disse.A coordenadora do Núcleo Vida Plena, promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, destacou a importância da infância e o papel dos adultos na proteção e no desenvolvimento das crianças.“Esse dia nos lembra de algo que, no corre-corre da vida, às vezes esquecemos. A infância é o tempo da imaginação, da confiança e da descoberta. É quando aprendemos, pela primeira vez, que somos amados e que o mundo pode, sim, ser um lugar muito bom para viver. Cada criança traz consigo uma promessa, e cuidar dessa promessa é responsabilidade nossa, dos adultos, das famílias e também da instituição. Por isso, essa ação tem um significado especial para todos nós”, afirmou.A iniciativa foi recebida com entusiasmo pelos colaboradores e pelas crianças. A colaboradora Haíla Alves Santos avaliou positivamente a atividade. “Foi adorável, foi ótimo. As crianças se divertiram bastante. É o primeiro ano que fazem essa ação conosco, então foi muito bom”, relatou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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