Mato Grosso
Lula é condenado a 9 anos e seis meses; Moro não decreta prisão do petista
Mato Grosso
Juiz da Lava Jato afirma que ex-presidente recebeu R$ 2,25 milhões de propinas da OAS, no triplex do Guarujá; é primeira sentença contra o petista por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
Da Redação
Aos 71 anos de idade, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quinta-feira, 12, a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato. Moro não decretou a prisão de Lula.
“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, condenou Moro.
Também foram condenados os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro – corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros – corrupção ativa a seis anos, ambos da OAS. O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro.
A denúncia do Ministério Público Federal sustentava que Lula havia recebido R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. Moro considerou existirem provas para condenação do petista pelo recebimento de R$ 2,2 milhões de propinas.
As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos ‘das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade’.
“Absolvo Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade.”
Com a absolvição do crime de corrupção no caso do armazenamento dos bens, Lula foi condenado pelo recebimento de R$ 2,2 milhões de propinas no triplex do Guarujá.
“Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, sentenciou Moro.
O petista foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás e por um crime de lavagem de dinheiro, ‘envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas’.


É a primeira condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente responde como réu em outro processo aberto por Moro.
Ao condenar Lula, o juiz federal Sérgio Moro poderia ter decretado a prisão do petista, mas não tomou a medida. Moro alegou ‘prudência’ e a necessidade de se evitar ‘certos traumas’.
O juiz destacou na sentença que o réu adotou táticas de intimidação. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”

Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco
Líder. A força-tarefa da Lava Jato considera que Lula era o “líder máximo” do esquema sistematizado de corrupção descoberto na Petrobrás e replicado em outras estatais e negócios do governo federal. Por meio dos desvios e arrecadação de propinas, o petista teria garantido a governabilidade de sua gestão e a permanência no poder, com o financiamento ilegal das campanhas suas e de aliados.
Moro alegou ‘prudência’ e a necessidade de se evitar ‘certos traumas’, ao não pedir a prisão imediata de Lula.
“Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentar a sua apelação em liberdade.”
O juiz destacou na sentença que o réu adotou táticas de intimidação. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
Moro registrou na decisão que “a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário”. “É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você” (uma adaptação livre de “be you never so high the law is above you”)”, escreveu Moro.

Fachada do Condomínio Solaris, no Guarujá
Confissão. A confissão, em juízo, de Léo Pinheiro, foi devastadora para Lula nesse processo. Ex-presidente da OAS e empreiteiro do cartel alvo da Lava Jato com maior proximidade com Lula, ele afirmou categoricamente a Moro que que “o apartamento era do presidente”.
“O sr. entende que deu a propriedade do apartamento para o presidente?”, indagou o advogado de Lula Cristiano Zanin Martins.
“O apartamento era do presidente Lula. Desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop já foi me dito que era do presidente Lula e sua família e que eu não comercializasse e tratasse aquilo como propriedade do presidente”, afirmou o empreiteiro.
O Edifício Solaris era da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), a cooperativa fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT. Em dificuldade financeira, a Bancoop repassou para a OAS empreendimentos inacabados, o que provocou a revolta de milhares de cooperados – eles protestam na Justiça que a empreiteira cobrou valores muito acima do previso contratualmente. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi presidente da Bancoop.
A ex-primeira-dama Marisa Letícia (morta em 2017) assinou Termo de Adesão e Compromisso de Participação com a Bancoop e adquiriu ‘uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico’, atual Solaris, em abril de 2005.
Em 2009, a Bancoop repassou o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução dos recursos financeiros integralizados no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pré-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à Cooperativa. Em 2015, Marisa Letícia pediu a restituição dos valores colocados no empreendimento.
Segundo Léo Pinheiro, a primeira conversa com Vaccari sobre o tríplex ocorreu em 2009.
“O João Vaccari conversou comigo, dizendo que esse apartamento, a família tinha a opção de um apartamento tipo, tinha comprado cotas e tal, mas que esse apartamento que eles tinham comprado estava liberado para eu comercializar. E foi comercializado e foi vendido. E que o triplex, eu não fizesse absolutamente nada em termo de comercialização”, disse.
Para Moro, o fato de o crime envolver um presidente pesou negativamente. “A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobrás e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS”, afirmou o juiz. “Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade.”
COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO FERNANDES, QUE DEFENDE PAULO OKAMOTTO
De acordo com o criminalista Fernando Fernandes, defensor de Paulo Okamotto, “a absolvição do ex-presidente Lula e do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto quanto à acusação de lavagem de dinheiro pela manutenção do acervo presidencial demonstra que a Operação Lava Jato está preenchida por ilegalidades e acusações que não constituem crime. A expectativa é que, em razão do parecer da Procuradoria Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo trancamento da ação, o procurador Deltan Dallagnol não recorra da decisão preferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba”.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Mato Grosso
Cira-MT obtém decisões para recuperar R$ 1,6 milhão ao Estado
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) obteve duas decisões judiciais favoráveis para adoção de medidas patrimoniais em investigações de crimes contra a ordem tributária. As determinações incluem bloqueio de bens e valores, indisponibilidade de veículos e sequestro de imóveis, com o objetivo de assegurar a recuperação de mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos estaduais.As decisões foram proferidas pelos Núcleos de Justiça 4.0 dos Juízos das Garantias dos polos de Tangará da Serra e Rondonópolis, em procedimentos que apuram o não recolhimento de tributos estaduais e possíveis fraudes na comercialização de produtos agrícolas. Em ambos os casos, as investigações foram conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) e os pedidos realizados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Nova Mutum – A primeira investigação envolve uma empresa de Nova Mutum que atua nos segmentos de comércio de materiais de construção e serviços mecânicos. As apurações conduzidas pela Defaz identificaram indícios de crime contra a ordem tributária relacionados ao não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado pela própria empresa.Os débitos, referentes aos anos de 2022 e 2023, foram inscritos em dívida ativa e somam R$ 1.183.005,70. A investigação resultou no indiciamento de um suspeito pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.Diante dos elementos reunidos, a Defaz requereu o bloqueio de valores em contas bancárias, a indisponibilidade de veículos e, de forma subsidiária, o sequestro de imóveis até o limite do débito apurado. O pedido foi acolhido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Tangará da Serra, com atuação da 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária.Primavera do Leste – A segunda investigação apura suposta fraude tributária em operações de comercialização de milho realizadas por um produtor rural de Primavera do Leste. Conforme as apurações, as transações teriam sido simuladas para obtenção indevida de benefício fiscal, resultando no não recolhimento de ICMS devido ao Estado.Durante a investigação, também foram identificadas ligações entre a empresa apontada como destinatária das mercadorias e um esquema de fraude tributária investigado na Operação Crédito Podre. Com base nos indícios levantados, dois investigados foram indiciados pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.Para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, a Defaz requereu o bloqueio de bens e valores e a indisponibilidade de veículos até o montante de R$ 461.899,96. O pedido foi deferido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Rondonópolis, com atuação da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste.Integração – As decisões reforçam a importância da atuação integrada dos órgãos que compõem o Cira-MT, tanto na apuração de crimes contra a ordem tributária quanto na adoção de medidas destinadas à recuperação de recursos devidos ao Estado.A força-tarefa é formada pelo Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária; pela Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz); pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE); e pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Fonte: Ministério Público MT – MT
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