Mato Grosso
Lula é condenado a 9 anos e seis meses; Moro não decreta prisão do petista
Mato Grosso
Juiz da Lava Jato afirma que ex-presidente recebeu R$ 2,25 milhões de propinas da OAS, no triplex do Guarujá; é primeira sentença contra o petista por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
Da Redação
Aos 71 anos de idade, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quinta-feira, 12, a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato. Moro não decretou a prisão de Lula.
“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, condenou Moro.
Também foram condenados os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro – corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros – corrupção ativa a seis anos, ambos da OAS. O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro.
A denúncia do Ministério Público Federal sustentava que Lula havia recebido R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. Moro considerou existirem provas para condenação do petista pelo recebimento de R$ 2,2 milhões de propinas.
As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos ‘das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade’.
“Absolvo Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade.”
Com a absolvição do crime de corrupção no caso do armazenamento dos bens, Lula foi condenado pelo recebimento de R$ 2,2 milhões de propinas no triplex do Guarujá.
“Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, sentenciou Moro.
O petista foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás e por um crime de lavagem de dinheiro, ‘envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas’.


É a primeira condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente responde como réu em outro processo aberto por Moro.
Ao condenar Lula, o juiz federal Sérgio Moro poderia ter decretado a prisão do petista, mas não tomou a medida. Moro alegou ‘prudência’ e a necessidade de se evitar ‘certos traumas’.
O juiz destacou na sentença que o réu adotou táticas de intimidação. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”

Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco
Líder. A força-tarefa da Lava Jato considera que Lula era o “líder máximo” do esquema sistematizado de corrupção descoberto na Petrobrás e replicado em outras estatais e negócios do governo federal. Por meio dos desvios e arrecadação de propinas, o petista teria garantido a governabilidade de sua gestão e a permanência no poder, com o financiamento ilegal das campanhas suas e de aliados.
Moro alegou ‘prudência’ e a necessidade de se evitar ‘certos traumas’, ao não pedir a prisão imediata de Lula.
“Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentar a sua apelação em liberdade.”
O juiz destacou na sentença que o réu adotou táticas de intimidação. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
Moro registrou na decisão que “a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário”. “É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você” (uma adaptação livre de “be you never so high the law is above you”)”, escreveu Moro.

Fachada do Condomínio Solaris, no Guarujá
Confissão. A confissão, em juízo, de Léo Pinheiro, foi devastadora para Lula nesse processo. Ex-presidente da OAS e empreiteiro do cartel alvo da Lava Jato com maior proximidade com Lula, ele afirmou categoricamente a Moro que que “o apartamento era do presidente”.
“O sr. entende que deu a propriedade do apartamento para o presidente?”, indagou o advogado de Lula Cristiano Zanin Martins.
“O apartamento era do presidente Lula. Desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop já foi me dito que era do presidente Lula e sua família e que eu não comercializasse e tratasse aquilo como propriedade do presidente”, afirmou o empreiteiro.
O Edifício Solaris era da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), a cooperativa fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT. Em dificuldade financeira, a Bancoop repassou para a OAS empreendimentos inacabados, o que provocou a revolta de milhares de cooperados – eles protestam na Justiça que a empreiteira cobrou valores muito acima do previso contratualmente. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi presidente da Bancoop.
A ex-primeira-dama Marisa Letícia (morta em 2017) assinou Termo de Adesão e Compromisso de Participação com a Bancoop e adquiriu ‘uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico’, atual Solaris, em abril de 2005.
Em 2009, a Bancoop repassou o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução dos recursos financeiros integralizados no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pré-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à Cooperativa. Em 2015, Marisa Letícia pediu a restituição dos valores colocados no empreendimento.
Segundo Léo Pinheiro, a primeira conversa com Vaccari sobre o tríplex ocorreu em 2009.
“O João Vaccari conversou comigo, dizendo que esse apartamento, a família tinha a opção de um apartamento tipo, tinha comprado cotas e tal, mas que esse apartamento que eles tinham comprado estava liberado para eu comercializar. E foi comercializado e foi vendido. E que o triplex, eu não fizesse absolutamente nada em termo de comercialização”, disse.
Para Moro, o fato de o crime envolver um presidente pesou negativamente. “A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobrás e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS”, afirmou o juiz. “Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade.”
COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO FERNANDES, QUE DEFENDE PAULO OKAMOTTO
De acordo com o criminalista Fernando Fernandes, defensor de Paulo Okamotto, “a absolvição do ex-presidente Lula e do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto quanto à acusação de lavagem de dinheiro pela manutenção do acervo presidencial demonstra que a Operação Lava Jato está preenchida por ilegalidades e acusações que não constituem crime. A expectativa é que, em razão do parecer da Procuradoria Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo trancamento da ação, o procurador Deltan Dallagnol não recorra da decisão preferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba”.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Mato Grosso
MPMT entrega brinquedos a filhos de colaboradores terceirizados
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realizou, nesta quarta-feira (14), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, a entrega de brinquedos arrecadados em comemoração ao Dia das Crianças. A iniciativa, promovida pelo Núcleo de Qualidade de Vida (Vida Plena), reuniu diversos brinquedos destinados aos filhos de colaboradores terceirizados da instituição.Durante o evento, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, destacou a importância de valorizar os profissionais que contribuem diariamente para o funcionamento do Ministério Público.“Para o Ministério Público, é um prazer e uma honra enorme ter os filhos dos nossos colaboradores, das pessoas que ajudam o Ministério Público a fazer frente às demandas que a sociedade nos traz. Ter os filhos de todos aqui, com essa família Ministério Público reunida, e poder dar uma lembrança alusiva à Semana das Crianças para cada criança, para cada filho ou filha de colaborador, é uma satisfação enorme para o Ministério Público de Mato Grosso”, afirmou.O coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada da Defesa da Criança e do Adolescente, promotor de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado também ressaltou o significado da ação e a relação entre a instituição e os colaboradores. “Todos nós que estamos aqui estamos muito felizes, porque consideramos os pais e as mães de vocês como pessoas da nossa família. A gente se encontra e se vê todos os dias. Chegamos e encontramos o prédio limpo, as pessoas sempre sorridentes, tratando todo mundo bem e fazendo com que este local seja um lugar bonito, bom e alegre para trabalhar”, disse.A coordenadora do Núcleo Vida Plena, promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, destacou a importância da infância e o papel dos adultos na proteção e no desenvolvimento das crianças.“Esse dia nos lembra de algo que, no corre-corre da vida, às vezes esquecemos. A infância é o tempo da imaginação, da confiança e da descoberta. É quando aprendemos, pela primeira vez, que somos amados e que o mundo pode, sim, ser um lugar muito bom para viver. Cada criança traz consigo uma promessa, e cuidar dessa promessa é responsabilidade nossa, dos adultos, das famílias e também da instituição. Por isso, essa ação tem um significado especial para todos nós”, afirmou.A iniciativa foi recebida com entusiasmo pelos colaboradores e pelas crianças. A colaboradora Haíla Alves Santos avaliou positivamente a atividade. “Foi adorável, foi ótimo. As crianças se divertiram bastante. É o primeiro ano que fazem essa ação conosco, então foi muito bom”, relatou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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