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Gaeco oculta depoimento de Nadaf; seria para forçar competência de um juízo incompetente?

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Da Redação

 

Aos operadores do direito – advogados, promotores de justiça e magistrados – é defeso dar um passo atrás ou à frente do roteiro definido pelo princípio da legalidade e de seus consectários também emergentes e flamantes por força da Lei Maior – Constituição Federal.

Se é fato reconhecido pelos doutos do saber jurídico que o criminoso ao optar cooperar com as investigações não precisa contar tudo o que sabe sobre o crime ou sucessão de crimes, também é fato que o colaborador não pode mentir, nem omitir informações relacionadas aos fatos que havia prometido revelar.

Pedro Nadaf é signatário de um acordo de colaboração premiada pelo ministro Luiz Fux, do STF. Não pode mentir e nem omitir. A reserva mental protege informações e detalhes não inseridos na avença jurídica com o Ministério Público.

O réu não negociante com o órgão acusador tem o direito ao silêncio e até de mentir sem que implique em prejuízo a sua situação processual. O colaborador renuncia a esses direitos consagrados em lei em troca de benefício, geralmente ou invariavelmente, liberdade para usufruto da vida adjacente de crimes regada com dinheiro roubado.

 

Pois bem!

Revestido com a obrigação de dizer a verdade e de não omitir, Pedro Nadaf compareceu em juízo para depor sobre um crime em que sua participação resta configurada ou confessada, mas sob o pretexto esfarrapado de não poder fazer referência a quem detém foro especial por prerrogativa de função, não disse nada de significativo, omitiu informações e causa indignação aos patronos dos demais acusados.

A artimanha processual adotada pelos membros do órgão acusador para manter o feito nas mãos de uma magistrada incompetente para processá-lo chega a ser estupefaciente. Por capricho, egocentrismo ou coisa correlata, corre-se o risco de toda a operação ser anulada.

O depoimento meia boca de Nadaf aconteceu no gabinete da juíza Selma Arruda, da 7º Vara Criminal de Cuiabá. Aliás, a própria magistrada indeferiu alguns questionamentos para evitar o deslocamento de foro. Isso é asqueroso.

 

Vamos a um exemplo bem simples.

O prefeito ordena que seu motorista o conduza até um restaurante para pegar o rango. Na saída do encontro, um conselheiro de Tribunal de Contas pega uma carona, mais adiante um deputado estadual amigo do prefeito, também entra no veículo. Por último, um senador popular também abarrota o carro do prefeito. Logo adiante, um sinistro acontece. O motorista perde o controle do veículo, atropela e mata um ciclista.

O motorista foi à 7º Vara Criminal de Cuiabá prestar depoimentos sobre o homicídio, em princípio culposo. Durante o interrogatório, o advogado assistente de acusação queria saber quais eram os demais ocupantes do veículo. A juíza indeferiu a pergunta para evitar o deslocamento de competência.

Pedro Nadaf é o motorista que, além de conhecer as regras de trânsito, deve se curvar a uma lei não escrita que proíbe dizer o nome do dono do carro e dos demais passageiros para não deslocar o foro e manter o feito na pedreira da primeira instância, nos dizeres do ministro Aires Brito.

Para manter o feito sob sua jurisdição e evitar o deslocamento de foro vale qualquer coisa? A resposta é não! Sem o conhecimento do fato em sua inteireza, fica praticamente impossível individuar a participação de cada protagonista do evento criminoso em análise.

É da natureza do processo penal perquirir a verdade real dos fatos. Não é possível conhecer a motivação do crime sem colher o depoimento de todos os personagens e testemunhas sob o crivo dialético da ampla defesa e do contraditório. A omissão de Nadaf e o injustificado medo de deslocamento de foro demonstrado pela doutora Selma é algo que espanta e fere o sagrado direito de defesa.

João Cunha tem razão. De fato, seu cliente restou indefeso.

O doutor João Cunha queria saber a origem e a destinação do dinheiro envolvido na desapropriação de uma área no bairro Liberdade. Se as respostas deslocam competência, o que a defesa tem a ver com isso? Qual o problema em mudança de foro? Tenha paciência!

Saber a origem e a destinação do dinheiro usado no pagamento da área e no abastecimento do caixa da corrupção é imprescindível para se chegar a motivação do crime.

Vão negar esse direito a um dos causados?

Não há espaço no processo penal para seletividade, pegadinhas, ciladas e surpresas. Ocultar depoimentos e escolher quem pode depor e o que pode falar é fruto de inovação mental de quem segue atalhos para não se ater aos limites impostos pela lei.

O advogado João Cunha sustenta que “os fatos apontados como criminosos tem uma dimensão muito maior daquela miseravelmente que ofereceram nas denúncias”.

A sociedade que pensa sabe disso. A imprensa que investiga sabe disso. O cidadão menos tolo sabe dessa verdade. Essa verdade insofismável será fundamental para anular toda a operação.

O prejuízo para a sociedade, caso isso ocorra, será muito maior se a juíza Selma tivesse ouvido a todos e permitido que todos falassem tudo sobre todos – sem reservas.

Deslocamento de foro é uma possibilidade prevista em lei. Forçar a barrar para manter sob sua jurisdição uma demanda nem sempre é a melhor forma de aplicar o direito e distribuir justiça. Processo subir ou descer faz parte da essência do direito. Esse movimento pendular não afeta o magistrado de baixo, nem o de cima, exceto os que os que se posicionam além da judicatura. 

Por: Edesio Adorno
Fonte: A Bronca Popular
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MP apoia projeto de balé e participa da entrega de uniformes em Juína

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) e o Instituto Saberes realizaram, no último sábado (10), a entrega de uniformes às 20 alunas do projeto social de balé Passos que Transformam, em evento promovido no Studio de Ballet Menina dos Olhos. A iniciativa beneficia crianças em situação de vulnerabilidade social e conta com apoio do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre).Idealizado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, o projeto tem como objetivo ampliar o acesso ao balé para crianças que, em razão das condições socioeconômicas, dificilmente teriam oportunidade de participar da atividade. Selecionadas por meio de processo de inscrição, as alunas recebem aulas gratuitas e toda a estrutura necessária para a prática da modalidade. A iniciativa recebeu investimento de aproximadamente R$ 114,5 mil por meio do Bapre.A entrega dos uniformes reuniu as participantes, familiares e representantes das instituições parceiras. Durante a solenidade, o promotor de Justiça destacou a importância de iniciativas que promovam o acesso à cultura, ao lazer e ao desenvolvimento social de crianças e adolescentes. “Para o Ministério Público é um orgulho participar de um projeto como esse. O balé social abre portas para crianças que, muitas vezes, não teriam acesso a esse tipo de atividade, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social delas”, ressaltou Dannilo Preti Vieira.O promotor de Justiça também enfatizou a relevância da atuação integrada entre instituições para viabilizar ações com impacto social. Segundo ele, o Instituto Saberes foi um parceiro fundamental para transformar a proposta em realidade, fortalecendo o compromisso conjunto com a promoção da cultura e da inclusão social em Juína.A presidente do Instituto Saberes, Lorena Boaventura, destacou que o projeto utiliza a dança como ferramenta de formação cidadã, estimulando valores como disciplina, convivência, autoestima e autoconfiança. Já a professora Thais Landim, responsável pelas aulas, ressaltou que as participantes encontram no balé um espaço de aprendizagem, socialização e desenvolvimento pessoal.(Com informações do Instituto Saberes)

Fonte: Ministério Público MT – MT



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