Economia
Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos
Economia
Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. 

Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.
A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.
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O que é o imposto?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.
Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
- Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
- Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.
O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Quais são as alíquotas?
A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Confira os percentuais previstos para cada categoria:
| Produto ou atividade | Alíquota |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e bebidas semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% |
| Rum de cana-de-açucar, exceto melaço | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos (jogos de azar) | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
Fonte: MP 1.399/2026
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.
Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.
Veículos
A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.
A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
- Eficiência energética;
- Potência do veículo;
- Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
- Reciclabilidade.
Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.
Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis.
Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.
Alíquota zero
A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.
Entre os casos previstos de alíquota zero estão:
- Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
- Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
- Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;
- Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;
- Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
- Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.
A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.
Quando começa a cobrança?
O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.
Veja como ficará o calendário:
- Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;
- Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
- Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
- A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
O que muda em 2028?
As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.
A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.
Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.
A intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente.
Por que substituir o IPI?
A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.
Com a mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Enquanto o IPI possui uma incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A transição deverá ocorrer de forma gradual, com mecanismos destinados a evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a substituição dos impostos.
Economia
FGC alerta para vazamento de dados de investidores e risco de golpes
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou nesta quinta-feira (5) que identificou acesso não autorizado a dados pessoais de investidores. O incidente, detectado em 26 de outubro, envolveu informações como nome, CPF, e-mail e data de nascimento. 

A entidade comunicou o caso à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e alertou para o risco de golpes. Até o momento, não há evidências de uso indevido dos dados ou de prejuízos financeiros.
Além dos dados pessoais, foram acessadas informações relacionadas ao pagamento da garantia, como tributos retidos e canais de distribuição do investimento na instituição liquidada.
O FGC não divulgou o número de pessoas afetadas, nem identificou as instituições financeiras às quais os registros estão vinculados. A investigação continua, com apoio de especialistas, para esclarecer a extensão do acesso e verificar se houve cópia, divulgação ou utilização indevida das informações.
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Segurança
Segundo o fundo, após a identificação do incidente, foram restringidos os acessos aos ambientes envolvidos, bloqueadas contas indevidas e preservadas evidências. A entidade também iniciou a revisão de permissões e controles de segurança.
As comunicações individuais aos titulares estão sendo realizadas pelos canais validados do FGC. A instituição informou que fornecerá informações complementares conforme o avanço da apuração.
Em nota, o fundo disse que “lamenta o ocorrido e reconhece a preocupação que o incidente pode gerar aos titulares de dados envolvidos” e acrescenta que o caso está sendo tratado com prioridade.
Alerta
O FGC orienta os investidores a redobrar a atenção a ligações, mensagens e e-mails de pessoas que se apresentem como representantes da entidade. Os dados expostos podem tornar abordagens fraudulentas mais convincentes, inclusive com pedidos de pagamentos ou informações de acesso.
O fundo reforça que não solicita senhas, códigos de autenticação ou taxas para liberar a garantia. Também não antecipa nem transfere créditos garantidos, não utiliza intermediários e não realiza contato por WhatsApp ou SMS.
A recomendação é não clicar em links suspeitos e consultar informações sobre o processo de pagamento diretamente pelos canais oficiais, como o aplicativo do FGC. Em caso de tentativa de fraude, a orientação é guardar as mensagens, comunicar o fundo e registrar ocorrência junto às autoridades.
O que é o FGC?
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que funciona como mecanismo de proteção a depositantes e investidores em caso de quebra ou liquidação de instituições financeiras associadas.
O fundo garante determinados depósitos e investimentos, com cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, dentro das regras estabelecidas.
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