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Durigan discutirá medidas fiscais com Lula após viagem à COP31

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que discutirá com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva medidas para a agenda fiscal do governo após o retorno do chefe do Executivo de uma viagem internacional, prevista para terminar em 15 de novembro. Lula participará da 31ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP31), na Turquia, e de compromissos nas Filipinas.

A declaração foi dada após reunião com ministros, ex-ministros e economistas no Palácio da Alvorada, em Brasília. O encontro teve como objetivo avaliar o cenário econômico brasileiro e identificar os principais desafios para os próximos anos. Apesar das discussões sobre a situação das contas públicas, não houve definição de medidas específicas de ajuste fiscal.

“Não há fórmula mágica, mas manutenção dos compromissos fiscais”, afirmou o ministro.

Durigan também destacou que o governo pretende apresentar propostas que conciliem a responsabilidade fiscal com a manutenção dos compromissos sociais de Lula, que iniciará seu quarto mandato presidencial em janeiro de 2027.

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Diagnóstico econômico

De acordo com o ministro da Fazenda, a reunião foi marcada pela convergência de opiniões sobre o diagnóstico da economia brasileira. Entre os desafios mencionados estão a taxa de juros e o cenário internacional.

“Foi uma reunião boa, convergente em termos de diagnóstico”, declarou Durigan, ressaltando que o encontro não avançou na definição de medidas concretas.

O ministro afirmou que ele e o titular do Ministério do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, irão trabalhar na elaboração de propostas para serem submetidas à avaliação de Lula após a viagem presidencial.

“Eu e Moretti vamos considerar o que foi dito hoje para apresentar medidas ao presidente na volta da viagem dele”, disse.

Durigan também informou que o governo pretende definir uma agenda de desenvolvimento, com prioridades para diferentes setores da economia.

“Vou definir a agenda de desenvolvimento, estabelecer quais são as prioridades em quais setores. Sempre com compromisso com o fiscal, de garantir superávits nos próximos anos”, afirmou.

Novas consultas

A reunião no Palácio da Alvorada foi convocada por Lula e integra uma primeira rodada de conversas ampliadas sobre a conjuntura econômica. A expectativa é que o presidente promova novos encontros com representantes da sociedade civil, empresários e integrantes do mercado financeiro.

Durigan afirmou que o governo pretende dar transparência às propostas que serão elaboradas e que continuará ouvindo diferentes setores durante a viagem presidencial.

“Vou seguir na escuta enquanto o presidente estiver viajando”, declarou.

O ministro também ressaltou que as medidas em estudo deverão preservar os compromissos sociais do governo e contribuir para a melhora do resultado fiscal.

Quem participou

O encontro no Palácio da Alvorada reuniu integrantes do governo federal, ex-ministros e economistas. Confira os participantes:

  • Geraldo Alckmin: vice-presidente da República;
  • Dario Durigan: ministro da Fazenda;
  • Miriam Belchior: ministra da Casa Civil;
  • Bruno Moretti: ministro do Planejamento e Orçamento;
  • Esther Dweck: ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Aloizio Mercadante: presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • Fernando Haddad: ex-ministro da Fazenda;
  • Guido Mantega: ex-ministro da Fazenda;
  • Luciano Coutinho: ex-presidente do BNDES;
  • Eduardo Moreira: empresário e economista;
  • Laura Carvalho: economista.

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, foi convidado, mas não participou do encontro. Por estar no período de silêncio do Comitê de Política Monetária (Copom), após a decisão sobre a taxa básica de juros na quarta-feira (4), Galípolo não pode pronunciar-se publicamente sobre temas relacionados.

Dívida pública

As discussões sobre o ajuste fiscal ocorrem em meio ao avanço da dívida pública brasileira. Dados do Banco Central apontam que a dívida bruta do governo geral alcançou 82,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em setembro, equivalente a R$ 11,1 trilhões.

O indicador representa um aumento em relação aos 71,7% do PIB registrados em dezembro de 2022, antes do início do terceiro mandato de Lula, em janeiro de 2023.

A trajetória da dívida e a necessidade de melhorar os resultados das contas públicas estão entre os temas que devem orientar a elaboração das propostas fiscais do governo para o próximo mandato, que começará em 1º de janeiro de 2027.

Pronunciamento de Lula

O presidente Lula deverá realizar um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão no domingo (8). A expectativa, segundo informações de interlocutores do governo, é que o discurso reforce o compromisso com a responsabilidade fiscal e a continuidade dos programas sociais.

A fala também deverá abordar a preocupação com a dívida pública e a necessidade de criar condições para a redução da taxa básica de juros.

Apesar das discussões em andamento, a expectativa é que o pronunciamento não apresente medidas específicas de ajuste fiscal.

Selic mantida

O debate sobre a agenda econômica ocorre um dia após o Copom interromper o ciclo de redução da taxa básica de juros.

Na quarta-feira (4), o colegiado manteve a Selic em 13,75% ao ano, encerrando uma sequência de cinco cortes consecutivos.

Próximo mandato

A discussão sobre as medidas fiscais ocorre após a reeleição de Lula para um quarto mandato presidencial, que vai de janeiro de 2027 a dezembro de 2030.

O governo deverá apresentar propostas para fortalecer o equilíbrio das contas públicas e assegurar o cumprimento das metas fiscais previstas para o próximo período de gestão.

Durigan afirmou que as medidas serão elaboradas com base nos diagnósticos apresentados durante as reuniões com economistas e deverão ser submetidas à avaliação do presidente após o retorno da viagem internacional, em meados de novembro.



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Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

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Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.

Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.

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O que é o imposto?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.

Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
  • Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
  • Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.

O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Quais são as alíquotas?

A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira os percentuais previstos para cada categoria:

Produto ou atividade Alíquota
Cigarros e cigarrilhas 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
Demais produtos fumígenos 37,5%
Bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas 8%
Vermutes e bebidas semelhantes 12%
Vinhos do Porto e Madeira 16%
Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% 16%
Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%  16%
Rum de cana-de-açucar, exceto melaço 20%
Demais bebidas destiladas 24%
Concursos de prognósticos (jogos de azar) 0,5%
Aviões e helicópteros  6,8%
Barcos a motor 12%
Demais embarcações de recreio ou esporte a motor 7,8%
Fonte: MP 1.399/2026

No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.

Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.

Veículos

A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.

A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:

  • Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
  • Eficiência energética;
  • Potência do veículo;
  • Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
  • Reciclabilidade.

Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis.

Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Alíquota zero

A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.

Entre os casos previstos de alíquota zero estão:

  • Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
  • Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
  • Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;
  • Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;
  • Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
  • Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.

A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.


01/06/2023 - Brasília - Concessionárias registram queda na venda de carros usados depois da redução do IPI para veículos novos. Foto feita em 26 de Dezembro de 2008 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
01/06/2023 - Brasília - Concessionárias registram queda na venda de carros usados depois da redução do IPI para veículos novos. Foto feita em 26 de Dezembro de 2008 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Carros de passeio terão alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Quando começa a cobrança?

O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.

Veja como ficará o calendário:

  • Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;
  • Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
  • Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
  • A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.

O que muda em 2028?

As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.

A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.

Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.

A intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente.

Por que substituir o IPI?

A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.

Com a mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Enquanto o IPI possui uma incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

A transição deverá ocorrer de forma gradual, com mecanismos destinados a evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a substituição dos impostos.



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