Agricultura
Casos de raiva bovina avançam e colocam rebanhos em alerta
Agricultura
A raiva dos herbívoros mantém a pecuária em alerta em diferentes regiões do País. No Paraná, 75 animais tiveram diagnóstico confirmado no primeiro semestre de 2026, segundo levantamento feito a partir dos informes mensais da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Foram 69 bovinos e seis equinos, distribuídos por 57 focos.
Santa Catarina contabiliza 27 casos em bovinos neste ano. O número está abaixo dos 47 registros de 2025 e dos 67 de 2024, mas a circulação do vírus alcança o norte, o sul, o extremo oeste e o Vale do Itajaí. Uma das ocorrências mais recentes foi identificada em Itapiranga, no extremo oeste catarinense.
O Paraná aparece entre os Estados com maior número de registros recentes. Em 2025, foram confirmados 230 animais infectados em 197 focos. Mais de 80% dos casos atingiram bovinos. A concentração de ocorrências levou o governo estadual a tornar obrigatória, desde março, a vacinação em 30 municípios do oeste.
No Rio Grande do Sul, o governo estadual informava, em junho, a existência de 45 focos ativos, distribuídos por dez regiões. Também foram emitidos alertas sanitários em municípios como São Francisco de Paula, Caraá, Tiradentes do Sul e São Nicolau.
Os dados não formam um ranking nacional direto. Cada órgão estadual divulga informações com períodos e critérios distintos: caso corresponde ao animal infectado; foco é a propriedade onde houve ao menos uma confirmação; e foco ativo pode permanecer nessa condição durante o trabalho de vigilância. Ainda assim, os balanços mostram maior pressão recente sobre os rebanhos do Sul.
Ocorrências também foram identificadas fora da região. Em julho, a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) confirmou raiva em um equino de Bezerros. A descoberta provocou a vacinação obrigatória de bovinos, bubalinos, equinos, ovinos e caprinos em seis municípios próximos.
Transmitida principalmente pela mordida do morcego-vampiro (Desmodus rotundus), a raiva ataca o sistema nervoso e não tem tratamento depois do aparecimento dos sintomas. O animal pode se afastar do rebanho, perder o apetite, salivar excessivamente, andar cambaleante, cair e apresentar paralisia dos membros posteriores. A morte ocorre em poucos dias.
A concentração aparente de ocorrências no Sul resulta de uma combinação de fatores. A região reúne rebanhos numerosos, propriedades relativamente próximas e ambientes que oferecem abrigo ao morcego-vampiro, como matas, cavernas, pontes e construções abandonadas. Alterações nesses locais também podem provocar o deslocamento das colônias e ampliar a circulação do vírus.
No oeste do Paraná, onde os focos vêm aumentando há quatro anos, a defesa sanitária identificou circulação viral nas proximidades do Parque Nacional do Iguaçu. Como o controle de morcegos sofre restrições dentro da área protegida, o Estado tornou obrigatória a vacinação em 30 municípios. A maior capacidade de vigilância e diagnóstico dos Estados sulistas também ajuda a explicar o número elevado de registros.
Para o produtor de qualquer parte do País, a principal medida é vacinar os animais a partir dos três meses de idade. Na primeira vacinação, deve ser aplicada uma dose de reforço após 30 dias. Depois, a revacinação é anual, salvo determinação diferente do serviço veterinário estadual. A obrigatoriedade varia conforme o Estado e a situação sanitária da região.
Animais com sinais neurológicos devem ser isolados. O produtor não deve tocar na boca, na saliva nem abrir a carcaça. A suspeita, a identificação de marcas de mordidas ou a localização de abrigos de morcegos devem ser comunicadas imediatamente ao serviço estadual de defesa sanitária ou pelo sistema federal e-Sisbravet. O controle dos morcegos deve ser feito apenas por equipes autorizadas.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Entidade critica nova lei do frete e prevê aumento dos custos no campo
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) criticou a sanção da nova lei do frete e afirmou que o endurecimento da fiscalização poderá aumentar os custos de produção e reduzir a margem de negociação dos produtores rurais na contratação de caminhões.
A manifestação ocorre após a conversão da Medida Provisória nº 1.343 na Lei nº 15.485, sancionada na quarta-feira (05.08) e publicada ontem no Diário Oficial. A norma, que atende a reivindicações dos caminhoneiros, reforça o cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, amplia o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e cria penalidades mais severas para contratações abaixo da tabela.
Segundo a Faesp, o novo modelo desconsidera particularidades do agronegócio, como a concentração da demanda durante a colheita, as diferenças entre regiões produtoras e a possibilidade de negociar preços menores em rotas com frete de retorno. A entidade sustenta que a redução dessa flexibilidade poderá encarecer o transporte de grãos, café, cana-de-açúcar, carnes, leite e hortaliças.
A crítica se concentra principalmente no efeito sobre o produtor que contrata diretamente o caminhão. Nesse caso, ele passa a ter responsabilidade pelo registro da operação quando o serviço for prestado por transportador autônomo. O CIOT deverá informar carga, origem, destino, valor, forma e prazo de pagamento.
A falta do registro poderá gerar multa de R$ 10,5 mil. A contratação abaixo do piso também sujeita o responsável ao pagamento de indenização ao transportador. Nos casos de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1 milhão.
Apesar da preocupação apresentada pela Faesp, a lei não determina um aumento imediato nem fixa um percentual de reajuste para o frete. Os efeitos sobre os preços dependerão das tabelas e da regulamentação que ainda serão publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A norma também amplia os critérios usados no cálculo do piso. Além da distância e do número de eixos, deverão ser considerados tipo de veículo, natureza da carga, combustível, pneus, manutenção, seguros, salários e tempo de carga e descarga. Poderão existir valores diferenciados para cargas frigorificadas, refrigeradas, pressurizadas, contêineres e operações com frotas dedicadas.
Esses critérios podem aproximar a tabela das condições reais de cada viagem. Em contrapartida, nenhum valor negociado poderá ficar abaixo do piso aplicável, o que restringe acordos entre produtores e transportadores mesmo quando houver caminhões disponíveis ou possibilidade de carga no retorno.
O argumento do governo e dos representantes dos caminhoneiros é que a fiscalização mais rigorosa impede a contratação de viagens que não cubram os custos operacionais. A medida busca proteger principalmente o transportador autônomo, que possui menor capacidade de negociação diante de grandes embarcadores e empresas de transporte.
Para a Faesp, porém, o governo tenta corrigir o problema da remuneração dos caminhoneiros transferindo a conta para quem produz. A entidade afirma que o custo adicional poderá atingir também a compra de fertilizantes, defensivos, sementes, rações e outros insumos que chegam às propriedades por rodovias.
A dimensão efetiva do impacto ainda dependerá da regulamentação. A ANTT terá até 30 dias úteis para editar as novas regras do CIOT, e os contratos em andamento terão prazo de até 90 dias para adaptação. As penalidades que exigem regulamentação somente poderão ser aplicadas após a publicação dos atos correspondentes.
Fonte: Pensar Agro
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