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Retrospectiva: Câmara aprovou acordo Mercosul-União Europeia e novas regras para exportações
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No primeiro semestre de 2026, o destaque da área de economia foi a aprovação do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, com previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores.
No total, foram aprovados, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Acordo Mercosul
Depois de décadas de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou o acordo provisório de comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O texto prevê redução de tarifas de importação para diversos setores, com cronograma de desoneração de até 18 anos para alguns produtos.
O acordo foi aprovado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e publicado como Decreto Legislativo 14/26. O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) relatou o texto em Plenário.
O texto foi assinado em janeiro, junto com o acordo mais amplo, que também inclui temas políticos e de cooperação.
Segundo o governo brasileiro, o aumento de arrecadação com as transações comerciais deverá compensar a perda com impostos de importação.
Países do Mercosul e da União Europeia poderão aprovar salvaguardas em relação a determinados produtos para proteger produtores locais.
Depositphotos
Benefício é destinado a quem está no CadÚnico
Gás do Povo
Entre as propostas aprovadas no primeiro semestre, também está a Medida Provisória 1313/25, transformada na Lei 15.348/26, que criou a modalidade de retirada gratuita de botijão em revenda cadastrada no programa Gás do Povo para famílias de baixa renda.
Famílias com duas ou três pessoas poderão retirar quatro botijões por ano. Famílias com quatro ou mais pessoas poderão retirar seis.
A partir de 2027, quando acabar a modalidade de ajuda em dinheiro, famílias unipessoais não terão mais acesso ao botijão subsidiado.
Para acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 759).
Cacau no chocolate
As novas regras aprovadas pela Câmara para a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó também já viraram lei.
Oriunda do Projeto de Lei 1769/19, do Senado, a Lei 15.404/26 só considera chocolate o produto que contenha pelo menos 35% de sólidos totais de cacau.
O texto também estabelece limites para manteiga de cacau, sólidos secos desengordurados e outras gorduras vegetais autorizadas.
O projeto foi relatado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).
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Presença de farmacêutico será obrigatória em drogarias de supermercados
Remédios em supermercados
Outro projeto aprovado pelos deputados, que já virou lei, trata do funcionamento de farmácia dentro de supermercados.
O Projeto de Lei 2158/23, do Senado, convertido na Lei 15.357/26, estabelece critérios para o funcionamento dessas drogarias e exige presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
O texto foi relatado pelo deputado Dr. Zacharias Calil (MDB-GO).
Seguro para exportação
Com a aprovação do Projeto de Lei 6139/23, do Senado, a Câmara dos Deputados criou regras para facilitar o acesso ao seguro de exportação.
O texto, convertido na Lei 15.359/26, prevê a criação de um portal único para centralizar pedidos de apoio oficial e permite o aproveitamento dos documentos apresentados pelo exportador em diferentes modalidades.
O projeto foi relatado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
A nova lei também permite a cobertura do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) em operações de seguro de crédito de projetos de investimento produtivo de alta complexidade que sejam montados para fabricar bens e prestar serviços a serem exportados.
Proteção à indústria
Para proteger a indústria nacional, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a margem de preferência para bens e serviços nacionais em licitações públicas.
Assim, quando os preços do concorrente nacional forem 20% maiores que os dos concorrentes internacionais, deverá ser dada preferência aos brasileiros. Atualmente, a margem é de 10%.
A margem atual de diferença de 20% passa para 30% quando bens e serviços nacionais atenderem a critérios de sustentabilidade ou forem resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país.
De autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS), o Projeto de Lei 4133/23 foi relatado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e aguarda votação no Senado.
O texto também prevê políticas de participação exclusiva e exigência de conteúdo nacional em leis relacionadas a concessões e parcerias público-privadas.
Alina Souza/Palácio Piratini
Lei permite que empresas deduzam do IR valores destinados a projetos de reciclagem
Incentivo a recicláveis
Se virar lei, outra proposta aprovada pela Câmara dos Deputados tornará permanentes os incentivos à indústria de reciclagem previstos na Lei 14.260/21.
A proposta aumenta de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda para pessoas jurídicas que destinarem recursos a projetos do setor.
De autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o Projeto de Lei 1361/25 foi relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e também aguarda votação no Senado.
Preço do combustível
Por fim, os deputados aprovaram um projeto que torna crime o aumento abusivo de preços de combustíveis.
O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, foi relatado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) e prevê prisão de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis.
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento.
O projeto aguarda votação dos senadores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Polícia Federal
Retrospectiva: regras menos rígidas para atividades na Mata Atlântica foram aprovadas na área de meio ambiente
Entre as propostas relativas ao meio ambiente, no primeiro semestre de 2026, foi aprovado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 364/19, que impõe as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, inclusive à Mata Atlântica, que tem regras mais rígidas que as do código. A proposta foi enviada ao Senado.
O projeto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), foi relatado pelo deputado Lucas Redecker (PSD-RS) e permite essa regularização inclusive para ocupações anteriores ao Código Florestal, mesmo se tratando de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reserva legal e de áreas de uso restrito.
Enquanto a Lei da Mata Atlântica proíbe, passaria a ser permitida a realização de atividades agrossilvopastoris nessas áreas, com dispensa da autorização para corte de vegetação nativa ou em regeneração (primária ou secundária com recuperação em estágio médio ou avançado), independentemente das exceções previstas atualmente.
Depois de o imóvel rural cumprir as normas para regularização previstas no Código Florestal, mais flexíveis que as da Mata Atlântica, por exemplo, ele será considerado regularizado em relação a todas essas áreas (consolidadas, APPs, reserva legal e áreas de uso restrito).
Também será permitido utilizar a área rural consolidada para quaisquer atividades, admitindo-se a substituição das atualmente realizadas por outras atividades produtivas, como agricultura.
O texto permite ainda o uso alternativo do solo em campos de altitude na Mata Atlântica, em campos gerais e em campos nativos de todo o país, abrangendo o Pantanal, o Cerrado e os Pampas, além de certas áreas da Amazônia.
Esses campos têm formações vegetais campestres, com predominância de gramíneas, herbáceas e arbustos, mas também são relevantes na proteção de espécies exclusivas (endêmicas) e na proteção de nascentes e cabeceiras de drenagem em altitudes maiores.
Felipe Werneck/Ibama
Texto impede a destruição de equipamentos usados no desmatamento ilegal
Fiscalização sem destruição
A Câmara dos Deputados também aprovou projeto de lei que impede a fiscalização ambiental de adotar medidas cautelares, como a antecipação de sanções listadas na Lei dos Crimes Ambientais. A matéria está em análise no Senado.
De autoria dos deputados Lucio Mosquini (PL-RO) e Zé Adriano (PP-AC), o Projeto de Lei 2564/25 foi relatado pela deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) e condiciona o uso de imagens de satélite como base para impor embargos a obras ou desmatamentos se assegurada a notificação prévia ao envolvido para que apresente esclarecimentos e documentos.
Com isso, embora certas intervenções sejam proibidas, como desmatar dentro de unidades de conservação integral, uma atuação da fiscalização para impedir o avanço da ação dependeria dessa defesa.
Da mesma forma, o texto impede, por exemplo, a destruição ou inutilização de equipamentos ou produtos de crime ambiental por considerá-las antecipação da sanção prevista na lei de crimes ambientais.
Esse tipo de ação é adotada pelo Ibama em situações mais graves, com base no Decreto 6.154/08 e em razão da impossibilidade de deslocamento de máquinas e outros veículos utilizados para desmatamento de dentro da mata para a unidade do órgão como forma de apreensão. Assim, essa medida cautelar interrompe danos maiores em casos de crime ambiental.
Floresta reduzida
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retoma a redução dos limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, no Pará. A matéria está em análise no Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 2486/26 foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA).
O texto desmembra, dos atuais 1,3 milhão de hectares (ha) da floresta, um total de 486 mil ha para conversão em Área de Proteção Ambiental (APA). A Flona do Jamanxim passará a ficar com cerca de 815 mil hectares e, dentro da floresta e da APA criada, a mineração passa a ser permitida explicitamente, segundo planos de manejo.
A região enfrenta dificuldades para conter a exploração ilegal da unidade de conservação por meio de desmatamento e garimpo.
Microplásticos em cosméticos
Um projeto aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania proíbe a fabricação, a importação e a venda de produtos de higiene e cosméticos com microesferas de plástico na composição.
Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 6528/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), pretende evitar a contaminação dos oceanos, já que, pelo tamanho, essas partículas passam pelos filtros dos sistemas de tratamento.
As microesferas de plástico têm tamanho inferior a cinco milímetros e são usadas para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar a pele. As regras entrarão em vigor 12 meses após a publicação da futura lei, se sancionada.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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