Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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Atendimento Pedagógico Domiciliar assegura continuidade dos estudos para alunos da rede municipal de Cuiabá
A impossibilidade de frequentar a escola por motivos de saúde não significa interromper os estudos. Para garantir que crianças e adolescentes continuem aprendendo mesmo durante tratamentos prolongados, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realiza o Atendimento Pedagógico Domiciliar (APD), que atualmente acompanha 19 estudantes da rede municipal de ensino.
A iniciativa assegura a continuidade do processo de escolarização de alunos que, por recomendação médica e em razão de suas condições de saúde, estão impossibilitados de comparecer presencialmente à unidade escolar. Nesses casos, o professor vai até a residência do estudante e desenvolve atividades pedagógicas adaptadas às suas necessidades, respeitando suas condições e seu ritmo de aprendizagem.
Para ter acesso ao serviço, a família deve apresentar uma solicitação acompanhada de documentação médica que comprove a condição de saúde do estudante, a impossibilidade de frequentar a escola e o período previsto de afastamento. Conforme os critérios adotados pela rede municipal, são consideradas as situações em que o impedimento ultrapassa 90 dias. Confirmada a necessidade, a demanda é encaminhada ao setor de Recursos Humanos para a disponibilização de um professor responsável pelo acompanhamento pedagógico.
O atendimento permanece enquanto houver necessidade, considerando o período de tratamento de saúde e as condições de cada estudante. Nos casos de crianças com deficiência ou condições permanentes que impossibilitam a frequência à escola, o serviço pode ser mantido pelo tempo necessário, conforme a avaliação e a documentação apresentada.
Atualmente, os professores destinados ao APD cumprem jornada de 20 horas semanais e podem atender até dois estudantes, com oito horas de atendimento pedagógico para cada aluno, além da carga horária destinada às atividades de planejamento. A professora Simone Gardes Dombroski, mestra em Educação Inclusiva e integrante da rede municipal, é uma das profissionais que realizam o APD.
A Diretoria de Ensino, em parceria com a Coordenadoria Técnica de Educação Especial, orienta as unidades educacionais sobre os procedimentos para solicitar o serviço sempre que identificada a necessidade.
O atendimento tem respaldo na legislação federal. A Lei nº 13.716/2018 acrescentou o artigo 4º-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), garantindo atendimento educacional aos estudantes da educação básica em tratamento de saúde prolongado, tanto em regime hospitalar quanto domiciliar. Mais recentemente, a Lei nº 14.952/2024 acrescentou o artigo 81-A à LDB, estabelecendo a previsão de regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento ou condição de saúde.
Respeito às possibilidades de cada estudante
Entre as experiências que demonstram a importância do serviço está a história de Samuel Luiz Mucham, estudante que integrou a rede municipal e foi alfabetizado por meio do Atendimento Pedagógico Domiciliar, utilizando um recurso tecnológico de comunicação controlado pelos movimentos dos olhos.
Samuel tem uma doença degenerativa que compromete seus movimentos. Com o auxílio de um software específico, ele conseguia interagir com o computador apenas com o olhar, recurso utilizado pelo professor para desenvolver seu processo de alfabetização.
O acompanhamento foi realizado ao longo de sua trajetória na rede municipal, desde a Educação Infantil até a conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
A experiência demonstra como o trabalho pedagógico, aliado à tecnologia assistiva e a estratégias individualizadas, pode criar possibilidades de aprendizagem mesmo diante de limitações físicas importantes. Mais do que transmitir conteúdos, o atendimento garante ao estudante o direito de aprender, desenvolver suas habilidades e manter o vínculo com a educação.
Atendimento também chega ao ambiente hospitalar
Além do atendimento nas residências, a Secretaria Municipal de Educação mantém uma frente de trabalho voltada à classe hospitalar, modalidade que possibilita a continuidade das atividades escolares durante o período de internação.
Atualmente, uma professora contratada da rede municipal, Maria Nazaré dos Santos Xavier, está disponibilizada para esse atendimento no Hospital Universitário Júlio Müller, acompanhando crianças internadas.
Diferentemente do atendimento domiciliar, a organização da rotina pedagógica hospitalar segue os protocolos e as orientações estabelecidos pela própria unidade de saúde. Os horários, os espaços, os procedimentos e as condições para a realização das atividades precisam respeitar os cuidados médicos, as normas de segurança e as particularidades de cada internação.
Como existe uma rotatividade de pacientes e os períodos de permanência no hospital variam, a Secretaria ainda não consolidou os dados sobre o número de crianças alcançadas pelo serviço.
“Com essas duas modalidades de atendimento, a rede municipal de ensino busca assegurar que o afastamento da sala de aula, quando necessário por questões de saúde, não represente o afastamento do direito à educação. O trabalho reafirma o compromisso com uma educação inclusiva, que considera as particularidades de cada estudante e desenvolve estratégias para que todos tenham oportunidades de continuar aprendendo”, afirmou o secretário municipal de Educação, Reginaldo Teixeira.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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