Polícia Federal
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Polícia Federal
CCJR aprova projetos sobre cotas raciais e busca de crianças desaparecidas
Dois projetos de Lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) foram aprovados durante sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada nesta terça-feira (20). Com o aval da comissão, as propostas seguem para segunda votação em plenário.
A sessão foi presidida pelo deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), com a participação dos deputados Julio Campos (União Brasil) e Chico Guarnieri (PSDB). Com o parecer favorável da CCJR, os dois projetos seguem para a segunda votação em plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Uma das propostas, o Projeto de Lei nº 210/26, altera e amplia a Lei nº 10.816/19, que trata da reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos no âmbito do Estado. O objetivo é estender a política de cotas, contemplando pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
O texto estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para pessoas pretas e pardas, 5% para indígenas e 5% para quilombolas. A proposta também prevê critérios para confirmação das informações declaradas pelos candidatos, comissões de avaliação e recurso, além de regras para garantir transparência e proporcionalidade na distribuição das vagas.
Para Botelho, a iniciativa busca ampliar as oportunidades de acesso ao serviço público e tornar a política de ações afirmativas mais inclusiva, considerando a diversidade étnica e cultural de Mato Grosso.
“Precisamos garantir que a diversidade do nosso estado também esteja representada no serviço público. Ampliar as oportunidades para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas é uma forma de enfrentar desigualdades históricas e promover condições mais justas de acesso aos cargos públicos”, destaca o deputado.
O segundo projeto aprovado é o Projeto de Lei nº 12/23, que institui o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital de Crianças e Adolescentes Desaparecidos em Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
A proposta prevê a coleta de imagens para reconhecimento facial e digital durante a emissão da carteira de identidade ou de sua segunda via para pessoas menores de 18 anos. As informações deverão ter caráter sigiloso, com acesso restrito aos órgãos de segurança pública e utilização exclusiva para auxiliar na busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.
Pelo projeto, após a comunicação formal do desaparecimento, as informações deverão ser encaminhadas ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) em até 24 horas. O texto também prevê a possibilidade de parcerias com outros entes federativos, universidades e instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento e a aquisição de tecnologias, incluindo ferramentas de projeção de envelhecimento e integração com bases de dados existentes.
Segundo Botelho, a proposta busca fortalecer os instrumentos de investigação e ampliar os recursos tecnológicos disponíveis para a proteção da infância e da adolescência.
“Quando uma criança ou um adolescente desaparece, cada minuto é importante. Precisamos utilizar a tecnologia a favor da segurança e da proteção das nossas famílias, oferecendo ferramentas que possam contribuir para agilizar as buscas e aumentar as possibilidades de localização”, afirma o parlamentar.
Fonte: ALMT – MT
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