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Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

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O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:

  • despesas com transporte de móveis;
  • caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
  • instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
  • reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
  • outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:

  • boletim de ocorrência;
  • medida protetiva de urgência; ou
  • laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.

A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.

O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, diz.

Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil

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O Projeto de Lei 1842/25 reconhece o futebol praticado no Brasil como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê que o Poder Executivo deve promover ações para valorizar o futebol como expressão da identidade nacional e preservar a memória e a prática do esporte.

Autor do projeto, o deputado Helio Lopes (PL-RJ) afirma que o futebol transcende o campo esportivo e influencia a música, a literatura, o cinema e outras expressões artísticas e culturais do país.

Títulos
O parlamentar lembra que a seleção brasileira masculina é a maior campeã da Copa do Mundo, com cinco títulos, além de conquistas olímpicas. Ele destaca ainda que a seleção feminina conquistou sete títulos da Copa América e duas medalhas olímpicas de prata.

“O projeto de lei visa assegurar o devido reconhecimento do futebol como manifestação cultural digna de ser protegida, valorizada e transmitida às futuras gerações. Trata-se de uma salvaguarda jurídica e simbólica de um dos mais poderosos elementos da cultura nacional”, diz o autor.

Identidade coletiva
Helio Lopes lembra que, durante os jogos da seleção brasileira em Copas do Mundo, o país “virtualmente se paralisa”, com repartições públicas interrompendo o expediente e escolas liberando alunos. Segundo ele, esses momentos representam “rituais de identidade coletiva”.

O deputado acrescenta que ídolos do esporte como Pelé, Garrincha, Zico, Romário, Ronaldo e Marta ajudam a projetar a imagem do Brasil no exterior.

Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, a proposta poderá ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões temáticas.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem –Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira



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