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Polícia Civil prende babá por tortura contra bebê de cinco meses em Gaúcha do Norte

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta tarde de quarta-feira (15.7), uma mulher de 23 anos, suspeita de praticar o crime de tortura contra uma bebê de apenas cinco meses de idade, em Gaúcha do Norte. A prisão foi realizada após investigações apontarem indícios de que a criança sofreu lesões enquanto estava exclusivamente sob os cuidados da investigada.

Segundo a investigação conduzida pela Delegacia de Gaúcha do Norte, a suspeita trabalhava como babá da vítima, que permanecia diariamente em sua residência.O caso foi descoberto na terça-feira (14), quando a mãe da bebê foi ao local para amamentar a filha e percebeu diversas lesões no rosto da criança.

Diante da situação, a mãe levou imediatamente a bebê para atendimento médico. No hospital, foi descartada a hipótese de queda acidental, em razão da existência de múltiplas lesões na região craniofacial.

Durante as diligências, os policiais civis apuraram que, no momento em que as lesões foram causadas, a investigada estava sozinha com a criança, afastando a possibilidade de envolvimento de terceiros.

Em interrogatório, a suspeita alegou que os ferimentos poderiam ter sido provocados pelo cinto de segurança do carrinho de bebê, afirmando que a criança teria dormido sobre o equipamento. No entanto, a versão foi descartada pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que concluiu que as lesões foram produzidas por ação contundente na região da cabeça da vítima, incompatíveis com marcas provocadas por cintos ou outros dispositivos de contenção.

Com base nos elementos reunidos durante a investigação, a autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante pelo crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. A suspeita foi colocada à disposição da Justiça e será apresentada em audiência de custódia.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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CI aprova inflação como limite de reajuste de conta de luz

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, na quarta-feira (2), projeto que estabelece a inflação como teto para os reajustes anuais das tarifas de energia elétrica, salvo exceções devidamente justificadas. O texto ainda cria um regime especial para frear aumentos tarifários em estados da Região Norte. Agora, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisará a proposta  terminativamente — que não passará em Plenário, salvo se houver recurso.

PL 170/2026 determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adote índice ou metodologia para os reajustes anuais das tarifas de energia elétrica, válido igualmente para todo o país — o que não ocorre hoje. Entre os critérios, estão:

  • índice oficial de inflação ao consumidor como percentual máximo do reajuste;
  • moderação e previsibilidade do reajuste;
  • equilíbrio entre concessionárias e regiões do país.

O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), apontou a discrepância no aumento da conta de luz entre o estado de Roraima e a média nacional.

— [Para Roraima] A ANEEL aprovou reajuste tarifário anual com impacto médio de 24,13% para o ano de 2026. A projeção da Aneel para este ano é que os reajustes no fornecimento de energia elétrica sejam, em média, de 8%, contra uma inflação estimada de 3,9%. 

As distribuidoras de energia que tiverem reajustes acima do limite deverão ter o contrato suspenso. O resultado deve manter uma tarifa justa e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Região Norte

O regime regulatório especial para estados da Região Norte deve durar no mínimo dez anos para:

  • evitar aumento brusco na conta de luz, quando comparado com outras regiões e com outras empresas de energia. O foco será em proteger consumidores de baixa renda e atividades produtivas;
  • compensar os impactos de um histórico de fornecimento energético precário e caro;
  • preservar que os contratos do poder público com as empresas de energia se mantenham justos e equilibrados;

A Aneel detalhará em regulamento as demais regras sobre o regime.

Na versão original do ex-senador Mecias de Jesus (RR), o regime beneficiaria apenas Roraima, que efetivou sua integração ao SIN apenas em janeiro de 2026. Chico Rodrigues ampliou para todos os estados da região.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) explicou que os estados não interligados ao SIN tinham energia cara, e em que cada município dependia de sua própria geração.

— Em Rondônia, antes, cada município tinha uma geração separada a diesel, a motor. Existia uma compensação em que o restante do Brasil ajudava a pagar essa conta, porque era caríssimo.

Roraima

O estado de Roraima terá um mecanismo próprio para baratear sua energia. O relator acatou emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) para que determinados recursos que entram na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo que ajuda a sustentar o setor elétrico — serão destinados apenas para baratear a energia local. 

Trata-se das chamadas repactuações do Uso de Bem Público, em que as empresas hidrelétricas podem renegociar as taxas anuais devidas ao poder público para gerar energia em rios, pagando de uma vez um valor diretamente à CDE. 

O texto prevê que os valores serão usados para compensar o isolamento energético de Roraima e diminuir sua dependência em termelétricas, que são mais caras e poluentes.

Dr. Hiran afirma na sua emenda que o processo é semelhante ao que foi usado no passado para beneficiar os estados do Acre, Rondônia e Amapá.

Requerimentos

A CI aprovou ainda voto de aplauso ao influenciador Joselito Geraldo de Sousa, conhecido como Lito Sousa, pela sua difusão da cultura de segurança de voo ao produzir conteúdo de aviação na internet (REQ 81/2026 – CI). O pedido feito pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) também manifesta solidariedade ao comunicador, diagnosticado com a doença de Creutzfeldt-Jakob, enfermidade neurológica rara e grave.

Já o REQ 82/2026 – CI, também de Marcos Rogério, solicita ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, informações sobre a concessão da BR-364 em Rondônia, como:

  • comparação entre o tráfego projetado e o efetivamente registrado no primeiro ano da concessão; 
  • estudo comparativo das tarifas de pedágio com as de outras concessões semelhantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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