Política
Comissão aprova repasse de 20% do Fundo Nacional de Segurança Pública para municípios
Política
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1462/26, que determina que pelo menos 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) sejam repassados diretamente a fundos municipais.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), pela aprovação do texto. “Não faz sentido reconhecer os municípios como peças operacionais do sistema e, ao mesmo tempo, mantê-los à margem do financiamento”, afirmou.
Pela proposta, a transferência aos fundos municipais de segurança pública deverá ocorrer de forma direta, sem a necessidade de convênios ou contratos de repasse. A ideia é garantir verbas para a atuação das guardas municipais.
Justificativa
O projeto altera a Lei 13.756/18, que trata da destinação de parte da arrecadação das loterias e disciplina o funcionamento do FNSP. Atualmente, a norma já assegura repasses diretos para os estados e para o Distrito Federal.
Segundo o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a mudança vai corrigir uma distorção no financiamento do setor. Ele destacou que a exigência de convênios atrasa a chegada do dinheiro onde ele é mais necessário.
“A proposta garante previsibilidade orçamentária para que prefeitos e secretários municipais possam planejar investimentos de longo prazo, permitindo a aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos e sistemas”, disse Kataguiri.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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