Mato Grosso
Instituições de Marcelândia já podem se cadastrar para receber recursos de penas pecuniárias
Mato Grosso
A Comarca de Marcelândia está convidando instituições públicas e privadas a realizarem cadastro e habilitação com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos de penas de prestação pecuniária. Estão aptas a se cadastrar as instituições com finalidade social, sediadas no município e regularmente constituídas há mais de um ano. O convite consta do Edital nº 6/2026-DF, assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca, Francisco Barbosa Júnior.
Podem participar do procedimento instituições que prestam serviços à comunidade há algum tempo, especialmente aquelas organizações sociais que atuam junto a comunidades em situação de extrema pobreza, na ressocialização de apenados, prestam assistência a vítimas de crimes, realizam atividades que visem a garantia dos direitos de adolescentes após cumprimento de medida socioeducativa, executam projetos de prevenção a situações de conflitos, dentre outras atividades similares.
A pena de prestação pecuniária, que dá origem aos recursos, é aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, como condição à suspensão condicional do processo, à transação penal e ao acordo de não persecução penal, das varas com competência criminal.
O prazo para cadastramento é de 30 dias, contados a partir da publicação do edital. O cadastro deverá ser feito por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), pelo link pav.tjmt.jus.br (Comarca de Marcelândia). Tanto o formulário, quanto os documentos exigidos para o cadastramento estão contidos no referido edital e seus anexos. A análise dos projetos será feita pelo juízo, com auxílio da equipe multidisciplinar da comarca.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Poder Judiciário de MT funciona em regime de plantão neste final de semana (11 e 12 de julho)
Neste final de semana (11 e 12 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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