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Prazo de crédito antecipado para exportadores é ampliado

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Os exportadores poderão ter acesso a crédito antecipado até pouco mais de dois anos antes do embarque da mercadoria. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança nas regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) que amplia o prazo para liberação de recursos aos exportadores antes do embarque de produtos ou da prestação de serviços ao exterior.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca facilitar o acesso ao crédito, especialmente para micro, pequenas e médias empresas, e adequar o programa às novas regras do Seguro de Crédito à Exportação.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e, segundo o governo, não gera aumento de despesas para o Tesouro Nacional.

O que mudou

Antes da alteração, o Proex permitia que o exportador recebesse os recursos do financiamento com antecedência de até 180 dias em relação à exportação.

Com a nova regra, esse prazo passa a ser de:

  • Até 360 dias antes da exportação;
  • Prorrogável até 750 dias, mediante pedido do exportador.

Na prática, empresas que precisam de mais tempo para produzir bens ou preparar serviços destinados ao mercado internacional poderão acessar o crédito com maior antecedência.

O que é o Proex

Criado pela Lei 10.184, de 2001, o Programa de Financiamento às Exportações (Proex) é um instrumento do governo federal para incentivar as exportações brasileiras.

O programa oferece financiamento em condições semelhantes às praticadas no mercado internacional, permitindo que empresas brasileiras tenham acesso a crédito mais competitivo para vender produtos e serviços ao exterior.

Desde 2024, o Proex também passou a oferecer financiamento na chamada fase pré-embarque.

Pré-embarque

O financiamento pré-embarque funciona como um crédito concedido antes da exportação ocorrer.

Esse recurso pode ser utilizado para cobrir despesas como:

  • Compra de matéria-prima
  • Produção dos bens
  • Pagamento de fornecedores
  • Custos operacionais
  • Preparação da mercadoria para exportação.

Depois que a exportação é concluída, o financiamento segue as regras previstas no contrato firmado com a instituição financeira.

Por que o prazo aumentou?

Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança foi necessária para adequar o Proex às novas regras do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), garantido pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Uma lei aprovada em 2026 ampliou a cobertura desse seguro para operações de pré-embarque.

Antes, o seguro cobria financiamentos de até 180 dias. Agora, a cobertura pode alcançar até 750 dias. Como grande parte das operações do Proex usa essa garantia, o governo decidiu harmonizar os dois programas.

Beneficiados

A mudança beneficia empresas exportadoras de diferentes portes, mas deve ter maior impacto para micro, pequenas e médias empresas.

Essas companhias costumam precisar de mais tempo para fabricar produtos, organizar a produção e cumprir contratos internacionais antes do embarque das mercadorias.

Mudança documental

A resolução também traz um ajuste operacional relacionado aos documentos exigidos nas exportações.

A Declaração Única de Exportação (DU-E), documento eletrônico que reúne informações aduaneiras, comerciais e financeiras da operação, deverá estar vinculada ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

Segundo o governo, a medida padroniza os procedimentos e dá mais segurança às operações.

Impacto fiscal

O Ministério da Fazenda informou que a alteração não aumenta os gastos públicos.

Isso porque o volume de financiamentos continuará limitado aos recursos já previstos no Orçamento da União para 2026 e dependerá das dotações aprovadas para os exercícios seguintes.

O que é o CMN?

Responsável por definir as diretrizes da política monetária, cambial e de crédito do país, o Conselho Monetário Nacional é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Completam o órgão o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência

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Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.

A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.

O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.

Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.

A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por:

  • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Como funcionará

A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.

Esse percentual é formado por duas parcelas:

  • até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
  • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições variam conforme o tipo de beneficiário.

Para pessoas físicas:

  • prazo de pagamento de até 60 meses;
  • carência de até seis meses para começar a pagar o principal.

Para pessoas jurídicas:

  • prazo de pagamento de até 96 meses;
  • carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.



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