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CAE autoriza financiamento externo para desenvolvimento regional

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (7), proposta da Presidência da República para contratar operação de crédito externo de até 300 milhões de euros com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), destinada a financiar o Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável destinado a financiar o Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável, que prevê investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A matéria teve parecer favorável do senador Renan Filho (MDB-AL) e segue para análise do Plenário com requerimento para votação em regime de urgência.

A autorização consta da MSF 9/2026, de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Operações de crédito externo, contratadas com organismos ou instituições financeiras internacionais, dependem de autorização do Senado.

Ao recomendar a aprovação da proposta, Renan Filho destacou o potencial da operação para ampliar a capacidade de atuação dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO).

— Os recursos contribuirão para fortalecer o financiamento de empreendimentos estruturantes e de longo prazo, com potencial de gerar emprego e renda, ampliar a competitividade regional e promover a integração econômica dos territórios atendidos pelas áreas de atuação da Sudam, Sudene e Sudeco — afirmou o relator.

Recursos regionais

Segundo a proposta, o financiamento será destinado à capitalização do FDA, do FDNE e do FDCO para estimular o crescimento socioeconômico sustentável, fortalecer setores produtivos e aumentar a competitividade econômica das regiões menos desenvolvidas do país.

O financiamento poderá ser aplicados em iniciativas voltadas à gestão sustentável dos recursos hídricos, saneamento básico, transporte limpo e de baixa emissão de carbono, cidades inteligentes, agricultura sustentável, bioeconomia, energias renováveis, turismo, infraestrutura turística, hotelaria, além de projetos nas áreas de saúde e educação.

Do total previsto, 90 milhões de euros serão destinados ao FDA, 120 milhões de euros ao FDNE e 90 milhões de euros ao FDCO. O cronograma estimado prevê desembolsos de 60 milhões de euros por ano entre 2026 e 2030.

De acordo com a documentação encaminhada pelo Executivo, o projeto busca reduzir disparidades regionais, estimular o crescimento socioeconômico ambientalmente sustentável, ampliar a geração de emprego e renda, melhorar a qualidade de vida da população e fortalecer a arrecadação tributária.

Condições financeiras

O empréstimo terá prazo de desembolso de cinco anos, carência de cinco anos e amortização em 20 anos, com pagamentos semestrais. A taxa de juros será a Euribor de seis meses, acrescida de 2,05%, além das comissões previstas no contrato.

Análise técnica

A Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) autorizou a preparação do projeto. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que não há objeção à contratação da operação e avaliou que o custo do financiamento está em patamar aceitável. A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) avaliou que as dotações foram confirmadas pela Lei Orçamentária Anual de 2026. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a minuta do contrato segue o padrão adotado pela Agência Francesa de Desenvolvimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Importação simplificada de bens para pesquisa segue para a Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar de votação, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original) que  já tinha passado pela primeira votação na comissão no final de junho. Agora poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado. 

O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.

A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.

Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010 que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.

Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Informações 

Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.

Izalci destacou em seu parecer que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.

Besc e Banco Master 

A comissão aprovou ainda requerimento do senador Esperidião Amin (PP-SC) solicitando ao presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, informações sobre a utilização de títulos de emissão do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) em operações envolvendo o Banco Master e entidades a ele relacionadas.

O senador traz como justificativa o fato de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo administrativo sancionador para apurar operações envolvendo títulos de emissão do antigo Besc, utilizados em fundos de investimento relacionados ao Banco Master e à Reag DTVM S.A. O objetivo do requerimento, segundo Esperidião Amin, é conhecer, especificamente, a atuação do Banco Central do Brasil em relação aos fatos objeto desse procedimento administrativo. 

— As informações vão permitir avaliar a atuação dos órgãos de supervisão, a suficiência dos mecanismos de controle atualmente existentes e a eventual necessidade de aperfeiçoamento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da segurança jurídica, da estabilidade financeira e da confiança dos investidores no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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