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Plenário analisa pena maior para violência sexual digital contra criança

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Os senadores se reúnem em Plenário nesta terça-feira (7), a partir das 14h, para votar punições mais duras para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes e maior garantia ao pagamento de pensão alimentícia, com transferência bancária automática.

Também deve ser feita nova sessão de discussão sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde. 

O Projeto de Lei (PL) 3.066/2025 aumenta as penas para diversos crimes sexuais contra crianças, inclusive nos casos em que é utilizada a inteligência artificial. A pena atual para quem adquire, possui ou armazena material com violência sexual é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

A proposta ainda autoriza a chamada ronda virtual, a ser feita por órgãos investigativos para coletar arquivos em ambientes digitais públicos, desde que relacionados a crimes de violência sexual contra menores, sem ordem judicial prévia.

A relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apoia o texto como veio da Câmara dos Deputados. O projeto original é do deputado Osmar Terra (PL-RS).

Pensão alimentícia

Outro projeto em pauta é o PL 4.978/2023, que possibilita que os juízes obriguem a transferência automática mensal da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.

A relatora na CCJ, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirma que já há casos em que o desconto é feito diretamente na folha de pagamento. Em outras situações, porém, é preciso entrar na Justiça diversas vezes quando a pensão não é paga.

A versão original do texto é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Agentes de saúde

A sessão deve contar com a segunda sessão de discussão em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que dá aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias o direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Para isso, eles devem comprovar ter 25 anos de contribuição e de atividade profissional.

O texto ainda disciplina a forma de contratação desses agentes e prevê medidas de financiamento pela União. Também estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e de saúde. 

De acordo com os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto anual da PEC no Orçamento será de R$ 3 bilhões por ano.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Irajá (PSD-TO), apoia a proposta na forma como veio da Câmara dos Deputados.

Para ser aprovada no Senado, a PEC deve passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno, quando ocorrerá a primeira votação. Depois, deve haver outras três em segundo turno, com nova votação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 

A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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