Agricultura
Dívidas, reforma tributária e sucessão entram no radar jurídico do produtor rural
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O aumento do endividamento no campo, a entrada em vigor da reforma tributária e os problemas relacionados a contratos, sucessão familiar e regularização de propriedades colocam as questões jurídicas cada vez mais perto das decisões tomadas pelo produtor rural. Parte desses temas estará no centro da 3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio, marcada para 17 e 18 de setembro, em Ribeirão Preto (SP).
Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), o encontro reunirá profissionais do Direito e representantes do agronegócio para discutir mudanças que afetam desde a organização patrimonial das famílias rurais até financiamento, tributação e responsabilidade ambiental.
A recuperação judicial aparece entre os assuntos de maior interesse neste momento. O aumento das dificuldades financeiras de produtores nas últimas safras ampliou as discussões sobre renegociação de dívidas, garantias oferecidas aos credores e os limites para utilização desse instrumento por quem exerce atividade rural.
Contratos agrários também ganham importância em um ambiente de margens mais apertadas. Arrendamentos, parcerias, compra antecipada de produção, financiamentos e operações envolvendo Cédula de Produto Rural (CPR) podem comprometer receitas futuras e exigem atenção às condições assumidas antes da assinatura.
Outra mudança que começa a chegar às contas das propriedades é a reforma tributária. A transição para o novo sistema altera a tributação sobre bens e serviços e terá reflexos sobre aquisição de insumos, comercialização, investimentos e organização das empresas rurais.
O planejamento sucessório será outro eixo dos debates. A transferência da propriedade entre gerações deixou de envolver apenas a divisão das terras. Fazendas que se transformaram em empresas precisam definir administração, participação dos herdeiros, continuidade da atividade e regras para evitar que conflitos familiares comprometam o patrimônio construído ao longo de décadas.
Regularização fundiária e responsabilidade ambiental completam uma área particularmente sensível para o produtor. Documentação da terra, Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenciamento e cumprimento da legislação ambiental podem interferir no acesso ao crédito, na comercialização e até na valorização da propriedade.
A tecnologia acrescentou novos temas a essa agenda. Inteligência artificial e blockchain estarão entre os assuntos discutidos na conferência, ao lado de gestão de riscos e sustentabilidade. A utilização crescente de dados na produção rural também amplia discussões sobre responsabilidade, validade de documentos digitais, contratos automatizados e proteção das informações geradas dentro das propriedades.
A programação inclui ainda cooperativismo, relações trabalhistas, governança, planejamento patrimonial e gestão da cadeia produtiva.
A conferência chega à terceira edição depois de as duas anteriores reunirem mais de 2 mil participantes cada. Ribeirão Preto foi novamente escolhida para receber o encontro por sua ligação com algumas das principais cadeias agropecuárias do País.
Mais do que questões restritas aos tribunais ou aos escritórios de advocacia, os assuntos colocados em debate mostram uma mudança na gestão das propriedades. Produção, patrimônio, crédito, tributos e sucessão passaram a exigir decisões jurídicas que podem interferir diretamente no resultado econômico da atividade rural.
Serviço
3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da OAB SP
Data: 17 e 18 de setembro
Início: 9h
Local: Centro de Eventos do Ribeirão Shopping, Ribeirão Preto (SP)
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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