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Pivetta propõe empréstimo de R$ 1,5 bilhão para manter obras e construir 60 mil casas em MT

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) recorreu à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para buscar autorização de um empréstimo de R$ 1,5 bilhão junto à Caixa Econômica Federal. A proposta apresentada pelo Executivo estadual pretende reorganizar o financiamento das obras públicas após o encerramento do Fethab 2 e abrir espaço para a construção de novas unidades habitacionais.

Segundo Pivetta, a operação não será destinada diretamente ao pagamento das casas, mas permitirá que o Estado mantenha investimentos em infraestrutura e saúde básica nos municípios, enquanto os recursos do Fethab poderão ser direcionados ao programa de moradia popular.

“Eu vim aqui trazer um projeto de lei que autoriza o Estado, se a Assembleia aprovar, a captar R$ 1,5 bilhão da Caixa Econômica para substituir o Fethab, que nós vamos perder no final do ano, para construir as 60 mil casas”, afirmou.

O governador explicou que a medida foi planejada para evitar redução no ritmo de obras após o fim da contribuição estadual e preservar projetos considerados estratégicos, como pavimentações, pontes e melhorias estruturais.

“Esse empréstimo, se aprovado pela Assembleia, vai ser destinado à infraestrutura e obras da atenção básica de saúde para os municípios. E nós vamos pegar recurso do Fethab, que hoje vai para infraestrutura, para aplicar nessas 60 mil moradias que nós vamos construir no Estado de Mato Grosso para os mato-grossenses que ainda não têm a sua casa”, declarou.

Pivetta afirmou que o encerramento do Fethab 2 foi definido em acordo com o setor produtivo e que o governo precisou buscar alternativas para manter o planejamento de investimentos.

“É justamente para que não pare o programa de infraestrutura do Estado de Mato Grosso, a construção de mil quilômetros por ano, as 300 pontes que nós estamos ou contratadas ou a contratar nos próximos dias, e também fazer as 60 mil casas”, disse.

Ao defender o financiamento, o governador afirmou que a contratação representa uma decisão estratégica para garantir equilíbrio financeiro e continuidade das políticas públicas. Ele citou a capacidade de caixa do Estado e avaliou que as condições do empréstimo são vantajosas.

“Nós temos um caixa total de aproximadamente R$ 11 bilhões. Esse dinheiro está aplicado rendendo 102%, 103% do CDI. Nós vamos pagar aqui, salvo engano, 101% do CDI. Então é um bom negócio”, afirmou.

“Governar é isso, é fazer bons negócios para a sociedade”, completou.

Com a nova etapa do programa habitacional, Pivetta afirmou que Mato Grosso pode alcançar a marca de 100 mil moradias construídas ou viabilizadas em um período de 12 anos, somando as ações iniciadas na gestão anterior e as previstas pelo atual governo.

“É importante observar mais um detalhe: além das 40 mil casas que já foram viabilizadas no período do Mauro Mendes, nos 12 anos de prosperidade serão 100 mil casas”, declarou.

O projeto de autorização do empréstimo agora será analisado pelos deputados estaduais. A expectativa do governo é que a proposta avance ainda neste semestre para permitir a execução do novo pacote de investimentos.



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Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

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A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.

Critérios definidos

O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.

Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
 

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Setores afetados

A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.

Restrições previstas

Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.

Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

Nova plataforma

A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.

O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.

Defesa garantida

A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.

As empresas notificadas podem:

  • quitar integralmente os débitos;
  • pedir o parcelamento das dívidas;
  • apresentar documentos que comprovem situação regular;
  • demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
  • recorrer da decisão caso o pedido seja negado.

Casos excluídos

A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:

  • débitos parcelados e regularmente pagos;
  • tributos suspensos por decisão da Justiça;
  • valores em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.



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