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Comissão aprova proposta de acesso a antecedentes criminais por violência doméstica

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a consulta de antecedentes criminais relacionados a crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta aprovada restringe a consulta às informações públicas contidas em certidões criminais emitidas pelo Poder Judiciário. O acesso será limitado a condenações penais com decisão definitiva, conhecidas como transitadas em julgado.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao PL 248/24, da deputada Silvye Alves (União-GO).

A versão proíbe que constem da consulta informações sobre investigações em curso ou registros e anotações policiais.

“É essencial preservar a presunção de inocência e impedir que informações ainda não submetidas a juízo definitivo sejam utilizadas de forma indevida, precipitada ou incompatível com as garantias constitucionais”, justificou Delegado Paulo Bilynskyj.

Além disso, a proposta determina que a emissão das certidões deverá observar as regras de proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O projeto também prevê que órgãos competentes realizem campanhas de conscientização para que mulheres obtenham esse histórico criminal em casos de potencial vulnerabilidade.

Mudanças
O texto original permitia que entidades de defesa e proteção da mulher consultassem dados de antecedentes armazenados em sistemas de órgãos públicos de forma mais ampla para fins de conscientização e prevenção.

O relator disse ter feito as mudanças para dar maior segurança jurídica ao texto. “O substitutivo equilibra valores igualmente relevantes. De um lado, a proteção da intimidade, da vida privada, da presunção de inocência e dos dados pessoais. De outro, a proteção da vida, da integridade física e da dignidade das mulheres em situação de potencial vulnerabilidade”, explicou Bilynskyj.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon



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Projeto determina que câmaras municipais sejam informadas sobre obras federais e estaduais

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O Projeto de Lei 663/26 exige que os órgãos federais e estaduais informem as câmaras municipais sobre a execução de obras, serviços e programas nos municípios. Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, a notificação deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato ou da autorização.

Autor do projeto, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a execução direta de obras nos municípios é comum, mas a falta de comunicação dificulta o controle social. “A medida visa fortalecer a transparência administrativa”, disse.

Principais pontos
A proposta determina que a comunicação oficial, física ou eletrônica, precisará detalhar:

  • o objeto executado;
  • o valor total do investimento;
  • a origem dos recursos;
  • o cronograma físico-financeiro com prazos de início e conclusão; e
  • a identificação da empresa contratada.

Punições
O texto estabelece ainda que o descumprimento da regra sujeitará o responsável a sanções administrativas.

As punições deverão ser aplicadas sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle, para a adoção de outras providências.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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