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Júri condena motorista por homicídios culposos em acidente de trânsito na Capital

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou, terça-feira (23 de junho), Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelos crimes relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, na Capital. Com base na decisão dos jurados, a juíza-presidente da sessão, Mônica Catarina Perri Siqueira, fixou a pena em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Conforme a sentença, a ré foi condenada por dois crimes previstos no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, em relação às vítimas Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio. Ela também foi condenada pelo crime previsto no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, em relação à vítima Hya Girotto Santos. Os crimes foram reconhecidos na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal.

Além da pena privativa de liberdade, foi mantida a suspensão do direito de dirigir veículo automotor até o cumprimento integral da pena.

O julgamento começou às 9h e foi encerrado às 21h45, totalizando 12 horas e 45 minutos de duração. Durante a sessão foram realizados os depoimentos, os debates entre acusação e defesa, a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença e a leitura da sentença.

O caso refere-se ao acidente ocorrido na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Segundo os autos, o veículo conduzido por Rafaela Screnci atingiu três jovens que caminhavam pela via. Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio morreram em decorrência dos ferimentos. Hya Girotto Santos sobreviveu e sofreu lesões.

O julgamento foi realizado no âmbito do processo nº 0005596-89.2019.8.11.0042, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

Da decisão cabem os recursos previstos em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Palestra destaca papel dos grupos reflexivos no enfrentamento à violência contra a mulher

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Ações capazes de prevenir a violência doméstica estiveram em debate na Capacitação de Facilitadores do Programa de Reflexão e Sensibilização para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O encontro foi promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).

A atividade reuniu magistrados, servidores, psicólogos, assistentes sociais e representantes de instituições parceiras na Escola dos Servidores do Poder Judiciário. O objetivo foi apresentar ferramentas e conhecimentos que auxiliem na criação e fortalecimento de grupos reflexivos voltados a homens envolvidos em episódios de violência doméstica e familiar.

Um dos destaques da programação foi a palestra “Formação em Masculinidades e Metodologias de Grupos Reflexivos de Gênero para Homens Autores de Violência contra a Mulher”, ministrada por Yan Ribeiro Ballesteros. Segundo ele, a palestra teve como objetivo compartilhar metodologias modernas utilizadas no trabalho de escuta e responsabilização dos autores de violência.

Grande grupo de pessoas reunido em um saguão moderno com mezanino e teto arqueado. Muitos vestem camisetas brancas de campanha. Um homem de camisa clara e tênis branco agacha-se à frente de todos.“Fui convidado pelo Cemulher para trazer um pouco da nossa expertise e experiência nesse processo de criação, de facilitação e supervisão de grupos. Fico muito feliz e honrado com essa oportunidade, já esperando ver os frutos que vão surgir a partir desse evento organizado pelo Judiciário de Mato Grosso”, afirmou o palestrante e diretor-geral do Instituto Casa da Palavra.

Ainda de acordo com Yan, a violência doméstica deve ser compreendida como uma grave violação dos direitos humanos. Nesse contexto, os grupos reflexivos surgem como uma estratégia que evita a culpabilização da mulher, ao mesmo tempo em que estimula os autores de violência a reconhecer os próprios atos e construir novas formas de relacionamento, sem minimizar a responsabilidade.

“O trabalho dos grupos reflexivos serve justamente para possibilitar que esses homens saibam ouvir o não de uma mulher sem usar a violência. Então, falamos sobre o uso da masculinidade associada à violência e a oportunidade de construção de outros caminhos, inserindo esses homens no laço social sem que a violência seja utilizada como resposta”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Delegacia Especializada de Defesa da Mulher:

(65) 3901-4277

WhatsApp para denúncias- 8408-7983

Plantão 24h de Violência Doméstica e Sexual: (65) 3901-4254

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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